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    Relator de textos para redução de combustíveis prevê ajuda de R$ 29,6 bi da União

    Cálculo para compensação vai levar em consideração somente a perda relativa aos quatro setores atingidos pelo projeto de lei

    Luciana AmaralLarissa RodriguesJulliana Lopesda CNN , em Brasília

    O relator de um projeto e uma Proposta à Emenda à Constituição (PEC) que buscam limitar tributos e impostos cobrados em cima de combustíveis, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou nesta quarta-feira (8) que o governo federal deve auxiliar os estados com R$ 29,6 bilhões pelas medidas a serem aplicadas.

    O governo federal tem buscado maneiras de reduzir os preços finais dos combustíveis ao consumidor, ainda mais em ano eleitoral. Por isso, tem estimulado a aprovação de um projeto de lei e de duas PECs (Proposta de Emenda à Constituição) no Congresso sobre o tema.

    Segundo Bezerra, por meio das iniciativas a serem aprovadas com os textos, há a expectativa de que o preço da gasolina seja reduzido em R$ 1,65 e de que o do diesel caia cerca de R$ 0,76.

    A prioridade do governo agora é aprovar o projeto de lei complementar (PLP) 18/22. O texto classifica combustíveis, transporte público, comunicação e energia elétrica como bens essenciais, o que faz com que o ICMS incidente sobre esses produtos pelos estados fique limitado a 17%, com efeito imediato após a sanção do projeto.

    Bezerra reforçou que vai ler seu relatório sobre o projeto, aprovado na Câmara numa primeira rodada de votação, nesta quinta-feira (9) para que os senadores possam debater o assunto. A intenção é votar o projeto na próxima segunda-feira (13).

    O projeto vai promover ajustes nas regras de fixação de alíquotas do ICMS que respeitem a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas desde que essas alíquotas não superem os 17%.

    Ou seja, os estados não vão ser obrigados a seguir uma alíquota determinada, como queria a Câmara, mas vão estar limitados ao percentual máximo, disse Bezerra.

    Se a perda de arrecadação dos estados no exercício de 2022 ultrapassar 5% do que arrecadaram em 2021 por causa dessa redução da alíquota do ICMS, o governo federal vai arcar com o excedente. Esse valor do excedente vai ser abatido das dívidas do estado atingido com a União.

    O cálculo para essa compensação vai levar em consideração somente a perda relativa aos quatro setores atingidos pelo projeto de lei. A compensação financeira será feita sobre o serviço da dívida e não sobre o estoque. Na prática, os estados devem conseguir uma suspensão temporária no pagamento da dívida com a União.

    Para estados sem dívida com a União, a compensação será feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esses estados ainda terão prioridade na contratação de empréstimos em 2022.

    Também será permitida a compensação por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União.

    Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.

    O texto ainda vai zerar as alíquotas de PIS/Cofins e PIS/Cofins – Importação sobre a gasolina, o álcool hidratado combustível e o álcool anidro. Esses pontos haviam sido citados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em coletiva no Palácio do Planalto na última segunda-feira (6).

    Em comparação com o texto aprovado pelos deputados federais, Bezerra prometeu que vai dar maior segurança jurídica para os gestores públicos na aplicação da eventual lei sancionada em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Isso porque governadores externaram receio de serem acusados de descumprir regras fiscais por causa das mudanças.

    Bezerra disse que os estados deverão ter perda de receita, mas ponderou que, ao mesmo tempo, nunca arrecadaram tanto.

    “Acho que a preocupação dos governadores, mas acho que o governo está legitimado para tomar as iniciativas que considere adequadas no sentido de enfrentar essa emergência.”

    Outros dois textos para tentar reduzir preços dos combustíveis

    O governo federal vai articular a aprovação de duas PECs para tentar reduzir os preços dos combustíveis. A primeira será a chamada PEC dos combustíveis, a ser apresentada pelo novo líder do governo no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ), e relatada também por Bezerra.

    A estimativa do relator é que o auxílio financeiro da União aos estados seja de R$ 29,6 bilhões. A adesão pelos estados não é obrigatória. Portanto, um aval deve ter de ser dado pelas respectivas assembleias legislativas antes da eventual adesão.

    Pela PEC, os estados estão autorizados a zerar a alíquota do ICMS para o óleo diesel combustível, o gás natural e o gás de cozinha, conhecido como gás liquefeito de petróleo (GLP), além de reduzir a 12% o ICMS para o etanol hidratado combustível.

    Em compensação, o auxílio financeiro do governo federal será dado por meio de cinco parcelas mensais proporcionalmente à participação dos estados e do Distrito Federal diante da arrecadação total do ICMS de todos os entes federativos sobre os produtos, no exercício de 2021.

    Pelo texto, segundo Bezerra, haverá ainda a garantia do repasse aos municípios, na mesma proporção do ICMS não arrecadado, e a garantia da vinculação dos valores repassados na base de cálculo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

    A PEC teria vigência entre 1º de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2022.

    Na avaliação de Bezerra, o “clima está bom” para, assim que aprovado o projeto de lei complementar 18 em plenário, votar essa PEC e mais uma outra ainda na segunda.

    Essa segunda PEC é a dos biocombustíveis, que será de autoria de Bezerra. Ainda não há relator definido. A ideia do texto é alterar um artigo da Constituição para estabelecer um diferencial de competitividade para os biocombustíveis.

    A PEC deverá prever um regime fiscal favorável aos biocombustíveis com tributação inferior à dos combustíveis fósseis para incentivar seu uso.

    A regra de transição será a seguinte:

    – até a lei complementar, o diferencial competitivo será a manutenção da diferença de carga tributária vigente em 15 de maio de 2022;
    – na implementação da lei complementar, deve-se observar a garantia da manutenção desse percentual mínimo.

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