Reforma tributária pode aumentar a arrecadação de 98% dos municípios brasileiros, diz pesquisa
Segundo autor do estudo, mesmo os outros 2% não teriam queda de arrecadação, visto regra de transição que garante manutenção da receita
Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que os ganhos de arrecadação da reforma tributária podem se disseminar por até 98% dos municípios — beneficiando especialmente regiões mais pobres.
Pesquisador de carreira do Ipea e um dos autores do estudo, Sérgio Gobetti explica que sem considerar os efeitos de crescimento econômicos que trariam a reforma, 85% dos municípios ganhariam.
O cenário que prevê ganhos a 98% dos municípios traz uma estimativa “relativamente conservadora” — segundo o pesquisador, atualmente cedido à Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul. A projeção considera crescimento adicional de 12% do Produto Interno Bruto (PIB) em 20 anos.
Ainda de acordo com o especialista, os outros 2% representam municípios muito ricos, com uma receita per capita superior à média nacional, caso de cidades com refinaria de petróleo e hidrelétricas.
“Mas mesmo esses 2% não terão queda de arrecadação, pois a regra de transição garante que ninguém receba, durante os 20 primeiro anos, menos do que o valor atual de sua receita corrigido pela inflação”, completa o pesquisador.
Sócia da área de Contencioso Tributário do Machado Associados, Maria Andréia dos Santos reitera a capacidade da reforma de levar ganhos à relevante proporção de municípios, mas faz pontuações sobre a metodologia do estudo, como o uso de dados possivelmente desatualizados.
Reforma combate desigualdade
Segundo articuladores da reforma tributária, a matéria tem como objetivo não só eliminar a cumulatividade e outras “ineficiências” do modelo atual, mas também corrigir desequilíbrios como a desigualdade de distribuição de receitas entre os municípios.
“Sem dúvida um dos objetivos da reforma é a alteração da premissa de tributação na origem para destino. Neste cenário, sem dúvida alguma, municípios que não são grandes prestadores de serviços, mas são consumidores tendem a aumentar suas arrecadações”, explica Maria Andréia dos Santos.
No caso do ISS (municipal), a diferença da receita média per capita entre os grupos dos municípios mais pobres e mais ricos chega a trinta vezes, segundo a pesquisa. Os mais ricos em ISS também possuem, em média, um ICMS (estadual) quatro vezes maior que os mais pobres.
Ainda segundo o estudo, 61 municípios mais ricos em ISS concentram 43% de toda a receita do imposto, embora tenham apenas 12% da população e não mais do que 27% do PIB e serviços.
A diferença entre a maior e a menor receita per capita municipal de ISS e ICMS somados chega a quase duzentas vezes (R$ 14.621 contra R$ 74). Mas cairia para treze vezes (R$ 6.426 contra R$ 497) com as mudanças que estão sendo propostas.
“As cidades mais pobres, segundo nossas simulações, poderão ter um crescimento de receita da ordem de 5% a 7% ao ano acima da inflação, o que equivale a uma taxa de expansão duas a três vezes maior do que o normal, partindo da média das últimas duas décadas”, afirma Sérgio Gobetti.
Com a reforma, o estudo estima que 99% dos municípios pobres (aqueles que possuem PIB per capita inferior à metade do nacional) arrecadariam mais. Já considerando o chamado G-100, que a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) classifica como populosos e vulneráveis, o índice é de 96%
Maria Andréia dos Santos destaca, contudo, que esses ganhos e tal distribuição deve ser “diluídos no tempo”, a depender da regra de transição adotada. “Quanto maior for o período de transição observado, maior será a diluição dessas mudanças no tempo”, aponta.
A reforma tributária
O estudo considera o impacto decorrente da substituição do ICMS e do ISS por um novo Imposto sobre Bens e serviços (IBS), subnacional. O novo tributo se subdividiria entre uma parcela estadual (IBS-E) e outra municipal (IBS-M), cujas alíquotas de referência seriam calibradas para repor as atuais arrecadações do ICMS e do ISS.
A reforma mudará a distribuição de receitas entre os estados e os municípios por conta da unificação das bases de bens e serviços e adoção do princípio do destino — segundo o qual o imposto pertence à jurisdição em que se dá o consumo e não onde ocorre a produção ou prestação de serviços.
Estima-se que as alíquotas de referência se situem em torno de 2% para o IBS-M e 14% para o IBS-E. Já a alíquota de referência federal seria de 9%, em substituição ao Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins).