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    Quer reembolsar show ou viagem cancelados? Entenda o que diz a nova lei

    Spoiler: o prestador de serviços não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor desde que cumpra alguns requisitos

    Matheus Prado, , do CNN Brasil Business, em São Paulo

    O Brasil tinha um calendário recheado de shows internacionais programados para 2020. Além de festivais como o Lollapalooza, viriam ao país artistas como a banda Kiss, e os cantores Harry Styles, Taylor Swift e Billie Eilish.

    Este roteiro foi afetado pela pandemia do novo coronavírus e deixou organizadores, artistas e fãs com muitas incertezas. Planos de viagens e visitas a eventos culturais também precisaram ser cancelados sem previsão de retorno.

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    Bolsonaro sanciona lei que desobriga reembolso se houver remarcação de evento

    Para tentar endereçar o problema, o Congresso Nacional aprovou a Lei Nº 14.046, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira (25). Abaixo, entenda o que diz a nova legislação e como (e quando) será possível ter o reembolso do valor pago:

    Organizadores precisam dar reembolso?

    Em caso de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos, em razão da Covid-19, o prestador de serviços não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor.

    O que precisa ser garantido em retorno?

    A remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.

    Para quando os eventos deverão ser remarcados?

    A remarcação terá que ser feita em um prazo de 18 meses, contado da data do encerramento do estado de calamidade pública.

    Até quando vale o crédito?

    O crédito poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

    Os fãs terão algum custo no processo?

    As operações ocorrerão sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, em qualquer data a partir de 1º de janeiro de 2020, e pelo prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento, o que ocorrer antes.

    Em que circunstâncias o consumidor terá direito a reembolso?

    O prestador de serviço deverá restituir o valor recebido ao consumidor no prazo de 12 meses caso não remarque o evento ou disponibilize os créditos nos prazos devidos.

    Também é possível recuperar o pagamento da taxa de conveniência?

    Os valores referentes aos serviços de agenciamento e de intermediação já prestados, tais como taxa de conveniência e/ou de entrega, serão deduzidos do crédito a ser disponibilizado ao consumidor.

    Artistas precisam reembolsar?

    Artistas e outros profissionais já contratados que forem impactados pelo adiamento ou cancelamento de eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

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