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    PL entra com ação no STF contra imposto temporário sobre exportação de óleo cru

    Imposto temporário consta em artigo de Medida Provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de fevereiro

    Luciana Amaralda CNN , em Brasília

    O Partido Liberal (PL) entrou, nesta quarta-feira (8), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar contra o imposto sobre exportação de óleo cru que o governo pretende estabelecer por quatro meses.

    A oposição quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda a vigência do imposto pelo menos até o julgamento final do mérito da ação.

    O imposto temporário consta em artigo de Medida Provisória editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no final de fevereiro. Por isso, tem força de lei, embora precise ser aprovado pelo Congresso Nacional para não perder a validade.

    A intenção do governo é instituir uma alíquota de 9,2% de imposto sobre a exportação de petróleo bruto ou de minerais betuminosos até 30 de junho deste ano.

    A oposição no Senado, no qual se inclui o PL, porém, afirma que a essência do imposto de exportação está sendo desvirtuado “para, utilizando-se de sua natureza extrafiscal e de sua aplicabilidade imediata, atingir expressa finalidade arrecadatória e, ainda, com destinação de recursos vinculada”.

    “Com o objetivo de esquivar-se, ainda que inconstitucionalmente, dos princípios da anterioridade (cláusula pétrea), da previsibilidade e da segurança jurídica, o presidente da República impõe, com aplicabilidade imediata, um tributo de natureza extrafiscal, regulatório, com expressa e exclusiva finalidade arrecadatória, de modo a criar uma fonte de custeio e compensar a desoneração parcial dos combustíveis, a revelar a flagrante inconstitucionalidade material da manobra legal adotada”, diz trecho do documento protocolado no Supremo.

    “Com efeito, ao desvirtuar a essência do Imposto de Exportação, estabelecendo uma finalidade arrecadatória, tem-se na realidade a estipulação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE travestida de Imposto de Exportação, malabarismo jurídico feito justamente por se saber que a Cide não pode ser instituída sobre receitas de exportação de acordo com a Constituição Federal”, consta em outro trecho.

    Em coletiva no Senado, o líder do PL na Casa, Carlos Portinho (RJ), disse ainda que estados em que se extrai petróleo terão prejuízos na distribuição dos royalties.

    O líder da oposição na Casa, Rogério Marinho (PL-RN), disse que, com a medida, o governo dá “sinalização de quebra de contratos e insegurança jurídica”.

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