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    Petrobras não vê exigência legal para estudo exigido por Marina

    Avaliação foi mencionada pela ministra na tarde de hoje após reunião com o presidente Lula e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira

    Caio Junqueirada CNN

    O estudo mencionado na tarde desta terça-feira (23) pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, como “obrigatório” para que se possa explorar petróleo na Foz do Amazonas é considerado pela Petrobras algo lateral no processo de liberação.

    “Com relação à Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), não há exigência legal de realização da AAAS para a elaboração de políticas, planos e programas a cargo dos entes da federação brasileira”, disse o documento.

    O estudo foi enviado no dia 15 de maio ao Ibama e é assinado por Daniele Lomba Zaneti Puelker, gerente executiva de Segurança, Meio Ambiente e Saúde da Petrobras.

    A AAAS foi mencionada por Marina Silva na tarde de hoje após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

    Marina disse que “o importante é a decisão de que vai ser cumprida a portaria que foi estabelecida em 2012 para todos os projetos de grande abrangência de impacto ambiental, que é a decisão correta”, afirmou a ministra.

    A Petrobras, porém, considera que “existe apenas um ato regulamentar a respeito da AAAS consistente na Portaria Interministerial nº 198/2012, dos Ministérios de Minas e Energia e de Meio Ambiente, da qual se depreende que este estudo: (i) é atribuição da administração pública federal direta (MMA e MME); (ii) deve contar com participação social; (iii) classifica áreas como aptas, não aptas e em moratória; (iv) auxilia o planejamento da outorga de blocos exploratórios, como etapa preparatória dos procedimentos de licitação e ; (V) auxilia o processo de licenciamento ambiental”.

    A petrolífera informou também que o parecer técnico do Ibama reconhece ainda que não há “instrumentos jurídicos para justificar a recomendação de não emissão de licenças ambientais de perfuração exploratória até que seja realizada uma avaliação ambiental estratégica”.

    A empresa cita também que, “ainda que houvesse sido realizada a respectiva AAAS, as classificações nela estabelecidas não impediriam a realização de atividades exploratórias, desde que submetidas ao processo específico de licenciamento ambiental”.

    No mesmo documento, a Petrobras cita o artigo 27 da portaria interministerial número 198, de 2012, que estabelece que “enquanto não forem realizadas as AAAS, o planejamento da outorga de blocos exploratórios de petróleo e gás natural será subsidiado por manifestação conjunta dos Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente, o que foi devidamente observado na 11ª rodada de licitação, realizada em 2013, que resultou na outorga do bloco FZA-M-59”.

    Cita ainda jurisprudência do STF, que reconhece que a “viabilidade ambiental de certo empreendimento é atestada não pela apresentação de estudos ambientais e da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), mas pelo procedimento de licenciamento ambiental, no qual se aferem, de forma específica, aprofundada e minuciosa, a partir da Lei n. 6.938/1981, os impactos e riscos ambientais da atividade a ser desenvolvida”.

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