Pacheco defende mudanças no marco fiscal e diz que Senado pode apresentar justificativas aos deputados
Segundo presidente do Senado Federal, alterações feitas na Casa não têm o objetivo de “desnaturar o projeto”
O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu as mudanças promovidas pelos senadores no novo marco fiscal e disse que a Casa pode apresentar aos deputados as razões técnicas que levaram a retirar do teto de gastos o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
Em entrevista coletiva após a visita do presidente da Argentina, Alberto Fernández, ao Congresso brasileiro, Pacheco disse que o relator do marco fiscal no Senado, Omar Aziz (PSD-AM), discutiu as alterações com a Câmara e com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).
“O diálogo sempre existiu, inclusive na elaboração do parecer, o senador Omar Aziz, buscou dialogar com a Câmara, com o próprio presidente Arthur Lira. Não há nada de alteração do Senado que possa gerar algum tipo de surpresa ou algo que seja inusitado”, afirmou.
Segundo Pacheco, as mudanças não têm o objetivo de “desnaturar o projeto”.
“Não se tratou de desnaturar o projeto, de perder a essência do projeto. São posições do Senado em relação a temas específicos”, declarou.
“Essa questão do Fundo Constitucional do Distrito Federal, do Fundeb, aquela emenda do senador Randolfe Rodrigues [sem partido-AP], obviamente que isso pode ser debatido na Câmara e terá, de nossa parte, toda contribuição, inclusive para demonstrar porque o Senado fez essas singelas modificações no texto”, completou Pacheco.
O Senado aprovou na semana passada o projeto do novo marco fiscal. O texto foi alterado pelos senadores em relação ao que havia sido aprovado na Câmara. O Fundeb e o FCDF foram retirados do limite de gastos, contrariando o que tinham decidido os deputados na votação no início de junho.
Além disso, os senadores também incluíram um dispositivo que permite, no Orçamento do ano que vem, a previsão de despesas que só seriam executadas após a aprovação de crédito extraordinário.
O limite para esses gastos seria a diferença entre a inflação de julho de 2022 a junho deste ano e o realizado até dezembro do ano anterior.