Número de passageiros em aeroportos quase dobra em um ano; cancelamentos avançam
Quantidade foi de 2,8 milhões para 5,1 milhões em um ano, aponta levantamento da AirHelp
O número de passageiros de companhias aéreas quase dobrou em fevereiro em relação ao mesmo mês do ano passado, de 2,8 milhões para 5,1 milhões, aponta levantamento da AirHelp.
Ao mesmo tempo, a quantidade de pessoas afetadas por atrasos ou cancelamentos também cresceu. O estudo revela que um em cada 12 passageiros teve esse tipo de problema no mês. Há um ano, o índice era de 1 em cada 15.
Só no caso dos atrasos, a proporção deste ano foi de 1 em cada 13 (ou 385,5 mil passageiros) ante 1 em cada 16 há um ano (172,4 mil).
Em relação aos cancelamentos, a proporção foi de 1 em cada 150 (18,6 mil) para 1 em cada 107 ( 48,4 mil).
Com este cenário, também cresceu o grupo de passageiros elegíveis a pedir indenizações, para 53,9 mil pessoas ante 19,1 mil no ano passado.
Os dados da pesquisa são endossados pelas companhias aéreas. No caso da Azul, a demanda por voos subiu 20,1% em fevereiro frente ao mesmo período de 2021, enquanto a oferta expandiu em 20,7% na mesma base, informou a empresa no início do mês.
Na Gol, a demanda total por voos cresceu 35% em fevereiro ante o mesmo período de 2021, enquanto a oferta apontou expansão de 35,8%.
Direitos do consumidor
A AirHelp ressalta que, para reivindicar uma indenização, os passageiros devem verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário.
“Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea”, diz.
Caso o passageiro consiga provar que sofreu “danos morais”, pode receber uma indenização financeira de até R$ 5.000, calcula a plataforma de pesquisas.
“O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo”.
Já em relação à interrupção do serviço por condições climáticas, a Justiça entende que foge do controle da companhia aérea e, portanto, a empresa não pode se responsabilizar. Mesmo assim, os passageiros continuam tendo direito ao serviço em um outro momento.
*Publicado por Ligia Tuon