Notas fiscais de MEIs: governo adia prazo para novas regras de emissão; entenda
Mudanças iriam obrigar MEIs a inserirem o Código de Regime Tributário nas emissões de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e de Consumidor Eletrônicas (NFC-e)
O Ministério da Fazenda adiou a implementação das novas regras para Microempreendedores Individuais (MEIs), que iriam entrar em vigor nesta esta segunda (2).
As mudanças iriam obrigar os MEIs a inserirem o Código de Regime Tributário (CTR 4) nas emissões de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).
Com o adiamento, as mudanças só serão obrigatórias a partir de 1º de abril de 2025.
O CRT 4 é o código utilizado pelo Sefaz para indicar que o emissor da NF está enquadrado como MEI no regime tributário do Simples Nacional.
Os novos códigos serão utilizados em operações de venda para não contribuintes. Há também atualização dos códigos existentes e a obrigatoriedade da aplicação em operações internas e interestaduais quando for informado o CTR 4.
Outra atualização foi na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), com novos códigos para serem utilizados de acordo com a operação e identificar a natureza da circulação de mercadorias ou prestação de serviços.