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    MP refuta tese do PT e não vê ilegalidade em estudo para privatizar Sabesp

    Ofício assinado pela Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas, em resposta a uma manifestação do deputado estadual Emídio de Sousa (PT)

    Caio Junqueirada CNN

    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo rejeitou as sugestões do PT e considerou legal a contratação — por parte do governo paulista — de estudos de viabilidade para privatização da Sabesp.

    Em ofício assinado pela Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas, em resposta a uma manifestação do deputado estadual Emídio de Sousa (PT), a procuradora Letícia Feres refutou os argumentos de que a contratação do Banco Mundial para elaborar os estudos estava repleta de ilegalidades.

    O petista havia, por exemplo, dito que seria necessária uma licitação para contratação. A avaliação da procuradora foi contrária a isso. “Cuida-se de contratação direta, isto é, não precedida de prévio certame licitatório, mediante hipótese denominada inexigibilidade de licitação, o que inviabiliza eventual intervenção nos moldes acima descritos”, disse.

    O PT também havia questionado a ausência de um controle prévio da contratação. A procuradora disse não ser possível fazer esse tipo de controle antes de ato já praticado.

    “Quanto às datas, vê-se que, diferentemente do que se deu na oportunidade pretérita, quando a comunicação acerca de eventuais impropriedades ocorreu antes da abertura da sessão pública, no presente caso, tanto a ratificação da inexigibilidade (07/04/2023) quanto a celebração do contrato (10/04/2023) já foram levadas a efeito, não havendo como se exercer controle prévio de ato já praticado, de modo que a verificação de sua regularidade dar-se-á em momento oportuno, quando da fiscalização ordinária a ser promovida pelo TCESP, ocasião em que será dada vista ao órgão ministerial de contas para exercer suas atribuições legais”, declarou.

    A procuradora também afirma que a modalidade de inexigibilidade de licitação não foi ilegal. “A opção pela inexigibilidade de licitação estaria legalmente amparada, já que o artigo 25, II, da Lei nº 8.666/1993, autoriza tal procedimento para contratação dos serviços arrolados no art. 13 do mencionado diploma, dentre os quais constam expressamente os estudos técnicos e as consultorias.

    “O deputado petista também declarou que seria necessária autorização legislativa para a contratação, argumento refutado por ela.

    “Quanto à privatização em si e a sustentada necessidade de prévia autorização legislativa, de se observar que o ato questionado restringe-se à “contratação de serviços técnicos especializados de apoio e consultoria ao Estado para a realização de estudos sobre a desestatização da Sabesp”; ou seja, não se vislumbra deflagração de procedimento de privatização propriamente dita, mas sim de estudo preliminar, muito provavelmente intentado para subsidiar a avaliação da viabilidade dessa opção administrativa”, disse.

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