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    MP prevê R$ 51 bilhões para programa que suspende contratos de trabalho

    CNN teve acesso à minuta da Medida Provisória

    Kenzô Machida e Basília Rodrigues , Da CNN, em Brasília

    Em uma minuta de Medida Provisória, a que a CNN teve acesso, o governo cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, de R$ 51,2 bilhões, em que ficaria a cargo do executivo federal o pagamento de parte do salário dos trabalhadores que tenham o contrato suspenso ou a jornada reduzida pelo empregador.

    O texto prevé a redução de jornada, com a consequente redução salarial, por até três meses. Neste caso, o governo pagaria a diferença do salário. 

    O mesmo texto trata de um cenário de maior impacto da crise em que o contrato seria suspenso. Neste caso, o governo limita a dois meses e diz que bancará de 70% a 100% do valor mensal do seguro desemprego a que o empregado teria direito, em compensação pelo que o empregador deixaria de pagar.

    “Diante das fortes medidas sanitárias de isolamento social, estima-se que até 12 milhões de pessoas possam perder seus empregos”, afirma um parecer sobre a minuta, a que a coluna também teve acesso.

    Isso significa dizer que o governo estima que a crise possa dobrar o desemprego já existente no Brasil, que atualmente atinge 11 milhões de pessoas.

    A MP estabelece providências protocolares em caso de fraude no pagamento do benefício. “Serão inscritos em dívida ativa da União os créditos constituídos em decorrência de benefício emergencial pago indevidamente”, afirma. Também estabelece que o Ministério da Economia disciplinará como o pagamento será feito. Ainda não se sabe se os recursos irão cair diretamente na conta do trabalhador, por exemplo, ou se terão que passar pelo cofre da empresa. 

    O benefício emergencial será pago independentemente do tempo de vínculo empregatício do trabalhador com a empresa. Ao tratar da relação com centrais sindicais, a MP afirma que a negociação é entre empregado e empresa mas também pode estar vinculada à acordos coletivos, uma forma de estender os efeitos da MP a uma categoria inteira. “Os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, pactuados nos termos desta Medida Provisória, deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos a contar da sua celebração”, afirma.

    O texto deve ser apresentado ao Congresso, que terá até 120 dias para analisar.

    Quem terá direito?

    Para todos os trabalhadores com carteira assinada. Mas só pode ser realizada por  acordo individual para os seguintes empregados:

    I – com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais);
    II – portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a
    duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    Para os empregados não enquadrados nos valores acima, somente poderá ser estabelecida a suspensão contratual ou a redução de jornada superior a 25% por convenção ou acordo coletivo. Já a redução de jornada de trabalho e de salário de até 25% poderá ser pactuada por acordo individual.

    Quem não tem direito?

    Servidores públicos, parlamentares, por exemplo. O texto afirma que o programa não é para trabalhadores que ocupem cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo.

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