Ministério abre consulta pública e cobra “contrapartidas sociais” para renovar concessões de energia
Está em jogo o futuro de distribuidoras que atendem 86 milhões de consumidores e faturam quase R$ 270 bilhões por ano
O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou, na noite da quinta-feira (22) à noite, os requisitos básicos para a renovação antecipada das concessões de 20 distribuidoras de energia que vencem entre 2025 e 2031.
As condições para a prorrogação dos contratos eram fortemente aguardadas pelo mercado. Está em jogo o futuro de distribuidoras que atendem 86 milhões de consumidores e faturam quase R$ 270 bilhões por ano.
Entre elas figuram empresas como a Enel SP e a Enel RJ, a CPFL Paulista, a Energisa em Mato Grosso e em Mato Grosso do Sul, a Energisa Pernambuco, a EDP no Espírito Santo e a Equatorial no Maranhão.
Em entrevista à CNN, no mês passado, o ministro Alexandre Silveira antecipou que a renovação dos contratos exigiria “contrapartidas sociais” por parte das companhias. O alerta de Silveira se confirmou na nota técnica divulgada pelo MME, que acompanha a abertura de uma consulta pública até 24 de julho.
As contrapartidas mencionadas na nota técnica incluem medidas de eficiência energética como melhorias nos sistemas de iluminação de prédios públicos, popularização de medidores digitais do consumo de energia, redução de perdas não técnicas (furto de energia) e instalação de painéis fotovoltaicos para reduzir as contas de luz em áreas socialmente mais necessitadas, como localidades em que se gasta eletricidade para o funcionamento de cisternas e poços artesianos.
O investimento obrigatório nessas contrapartidas será calculado, entre outros fatores, com base no “excedente econômico” das empresas com os novos contratos.
O excedente econômico é definido como o retorno obtido pelos acionistas que ultrapassa a taxa regulatória — estipulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) — de remuneração do capital próprio.
A nota técnica sugere que, caso esse investimento obrigatório em contrapartidas sociais não seja efetivamente executado pelas distribuidoras, o “excedente econômico” deverá ser usado primordialmente para reduzir as tarifas pagas pelos consumidores daquela concessão.
As distribuidoras que tiverem interesse na renovação dos contratos devem apresentar formalmente seus pedidos, ao ministério, pelo menos 36 meses antes do vencimento. O poder concedente tem, então, 18 meses para decidir se aceita ou não o pedido.
O ministro Alexandre Silveira já afirmou que está especialmente atento com as concessões da Light (RJ), cuja holding entrou em recuperação judicial, e com a Amazonas Energia, em crise financeira.