Trabalhador com deficiência maior de 21 anos será mantido como dependente no IR
Decisão do STF vem de análise de ação da OAB Nacional
Em análise recente de uma ação, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas portadoras de deficiência com mais de 21 anos — mesmo que tenham capacidade de trabalhar –, podem ser incluídas como dependentes na declaração do Imposto de Renda (IR), caso sua remuneração não exceda as deduções autorizadas por lei.
A decisão foi tomada em julgamento de Ação Direta de Constitucionalidade da OAB Nacional, na qual o órgão defendia que a pessoa com deficiência que trabalha não necessariamente é independente financeiramente. “Muitas vezes, elas permanecem recebendo auxílio dos pais ou de familiares”, diz a OAB em nota.
A lei diz que pessoas deficientes maiores de 21 anos com capacidade para trabalhar não podem ser colocadas como dependentes na declaração. No entendimento da OAB, no entanto, “a dependência ou independência da pessoa com deficiência não pode ser aferida com base no critério único da capacidade para o trabalho, sob pena de violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da promoção do trabalho, da inclusão das pessoas com deficiência, além de diversos dispositivos da Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência”.
A maioria dos ministros do Supremo consideraram parcialmente procedente o pedido da OAB, seguindo voto do ministro Roberto Barroso. Barroso divergiu do relator ministro Marco Aurélio, que considerou a ação improcedente.
(*Texto publicado por Ligia Tuon)