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    Limite a compensações judiciais é “truque velho” e deve ser contestado, avalia tributarista

    Advogado Luiz Gustavo Bichar avalia que haverá judicialização em torno de uma das medidas anunciadas por Fernando Haddad

    Daniel Rittnerda CNN , Brasília

    O advogado Luiz Gustavo Bichara, um dos principais tributaristas do país, avalia que “certamente” haverá judicialização em torno de uma das medidas anunciadas nesta quinta-feira (28) pela equipe econômica: a imposição de limites anuais para compensações tributárias de grandes empresas.

    “Não tenho a menor dúvida de que haverá um litígio enorme”, disse Bichara à CNN, fazendo a ressalva de que somente acompanhou a divulgação das medidas pelo ministro Fernando Haddad e não teve acesso à proposta do governo.

    “Limitar compensações judiciais é um truque velho, já usado nos anos 1990, que o próprio Judiciário derrubou. Não se pode colocar uma trava que viola a coisa julgada”, acrescentou o tributarista.

    Em 1991, a Lei 8.212 estabelecia que “a compensação não poderá ser superior a 30% do valor a ser recolhido em cada competência [ano]”.

    Em 2003, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de limitação das compensações tributárias quando o crédito fosse oriundo de medida julgada inconstitucional.

    Em entrevista coletiva, Haddad afirmou que R$ 500 bilhões precisarão ser devolvidos às empresas com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Por isso, para dívidas acima de R$ 10 milhões, a União limitará a compensação a um teto anual de 30% do valor e estenderá o pagamento do restante em até cinco anos.

    “Quanto maior o crédito a compensar, maior o limite. Quanto menor o crédito, menor o limite”, explicou Haddad. E justificou: “A Receita Federal ficou sem condições de planejar seu trabalho porque não consegue acompanhar o impacto das compensações, que são informadas pelo contribuinte”.

    O ministro da Fazenda citou, como exemplo, a “tese do século” julgada pelo STF. Em 2022, o Supremo reconheceu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Isso gerou créditos de bilhões de reais a companhias de diversos setores da economia.

    Segundo meteoro?

    Bichara fez uma comparação da medida anunciada nesta quinta-feira com a PEC dos Precatórios, proposta pelo então ministro Paulo Guedes, que foi promulgada em 2021 e definiu limites anuais aos pagamentos devidos pela União.

    Na época, Guedes defendeu os limites para precatórios alegando a falta de previsibilidade para os desembolsos do governo. Ele chamou os pagamentos de “meteoros” impostos por decisões judiciais.

    O mercado, no entanto, viu uma espécie de calote. No fim de novembro, após ação de inconstitucionalidade movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), o STF permitiu ao governo abrir crédito extraordinário para quitar os valores atrasados desde 2021. O montante deve atingir R$ 90 bilhões.

    “É um outro calote”, afirmou Bichara, comparando o novo limite às compensações tributárias com o teto anual de pagamento dos precatórios.

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