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    LGPD deve colocar ‘pé no freio’ em ligações de call centers, avalia especialista

    Nova lei prevê penalidades que variam de advertência à multa de até R$ 50 milhões para empresas que não cumprirem regras de tratamento de dados

    Produzido por Juliana Alves, da CNN, em São Paulo

    Ligações insistentes e não solicitadas de empresas de telemarketing devem diminuir com o início das punições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que está em vigor desde setembro do ano passado, mas só agora prevê a aplicação de multas. A avaliação é do especialista em Direito Digital, Pedro Silveira. 

    Em entrevista à CNN nesta segunda-feira (2), ele explicou que grande parte desses telefonemas indesejados vem de dados obtidos ilegalmente pelas empresas.

    “Conseguem esse telefone, colocam no banco de dados e começam a ligar insistentemente”, disse Silveira. “Com a vigência da LGPD, começam a existir procedimentos específicos e não fica tão simples para empresas fazerem essas abordagens inconvenientes.”

    Segundo a nova lei, para que uma empresa entre em contato com as pessoas será necessário autorização prévia. Caso isso não ocorra ou, depois de um tempo, for solicitado que as ligações cessem e a empresa insistir, Silveira explicou que é o momento que cabem punições.

    “A partir de agora, as punições podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e vão desde uma advertência até multa que pode chegar a 5% do faturamento de uma empresa, limitado a R$ 50 milhões, além de bloqueio e proibição do tratamento dos dados pessoais — a punição mais grave que pode existir.”

    Como já existem iniciativas para coibir a prática de ligações insistentes, como o site Não Pertube, cadastro organizado pela Anatel para evitar que empresas de telemarketing abusem dos telefones indesejados, o especialista reforçou outras formas para cessar o problema.

    Call Center
    Homem recebe ligação de Call Center em celular
    Foto: Hassan OUAJBIR / Unsplash

    “Se continuam te ligando, há três caminhos: primeiro, pode buscar o Procon da sua cidade ou estado, e ele pode aplicar uma multa; também pode-se judicializar e pedir indenização por danos morais. E existe um caminho novo que é o de se fazer uma denúncia justamente à ANPD, que é responsável pela aplicação das penalidades da LGPD.”

    Se tudo isso falhar, Silveira admite que resta pouco a fazer. “Infelizmente não tem muito o que fazer, a não ser ir no Procon, fazer a denúncia e tornar público nossa insatisfação. Com a LGPD em vigor, temos certeza que o setor de telemarketing vai colocar o pé no freio porque vão começar a ser multados.”

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