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    Lei Orçamentária: Bolsonaro encaminha PL ao Congresso para abertura de créditos

    Presidente solicita abertura de créditos suplementares durante a pandemia, com adequações à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020

    Diego Freire, , da CNN, em São Paulo

    Em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (19), o presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional um texto do projeto de lei que adequa autorizações da Lei Orçamentária Anual (LOA) no exercício de 2020 para a abertura de créditos suplementares considerando o “novo contexto jurídico e institucional, que teve início com a pandemia da Covid-19”.

    A PL altera a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020, e a Lei nº 14.008, de 2 de junho de 2020, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e autoriza a contratação de operações de crédito.

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    Segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência, “o PL, se aprovado, autorizará que a troca dos Grupos de Natureza de Despesa (GND) das programações incluídas ou acrescidas por meio de emendas parlamentares seja realizada mediante solicitação ou concordância do autor da emenda, não havendo necessidade de demonstração de impedimento de ordem técnica ou legal, o que confere maior flexibilidade aos remanejamentos”.

    O GND é um agregador de elemento de despesas, e dispõe sobre as classes de gastos em que serão realizadas as despesas.

    O texto também busca a suplementação de despesas obrigatórias e a recomposição de despesas com pessoal mediante anulação de programações marcadas com Identificador de Uso 9 (IU 9). Diante da pandemia da Covid-19, outras matérias ocuparam a agenda legislativa.

    O Poder Executivo já havia encaminhado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 8/2020, para a abertura de crédito suplementar em observância à “Regra de Ouro”, antes da Emenda Constitucional 106/2020 (que afastou a necessidade de cumprimento da “Regra de Ouro”).

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