Lei Geral de Proteção de Dados pode entrar em vigor já, mas depende de sanção
Regras disciplinam uso de dados pessoais por empresas; governo havia adiado início para 2021, mas Senado derrubu a mudança
A aprovação da medida provisória 959/2020, concluída nesta quarta-feira (26) pelo Senado Federal, pode fazer com que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passe a valer nos próximos dias no país. A entrada em vigor no novo conjunto de regras depende ainda da sanção presidencial à medida.
A LGPD disciplina como empresas e entes públicos podem coletar e tratar informações das pessoas, estabelecendo direitos, exigências e procedimentos nesses tipos de atividades. Elaborada em 2018, a lei de proteção de dados era prevista para entrar em vigor em agosto deste ano, mas havia sido adiada para março do ano que vem por conta da pandemia do novo coronavírus.
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A decisão de adiá-la para 2021 havia sido incluída pelo governo em um artigo extra da MP 959, votada hoje pelo Senado. Este artigo, entretanto, foi retirado do texto final aprovado pelos senadores e, com isso, o adiamento deixa existir.
Em entrevista à CNN, na manhã desta quarta-feira (27), Marcelo Crespo, especialista em Direito Digital, sócio no PG Advogados, explicou o que esta mudança significa para o consumidor.
“Esta é uma legislação que busca impor que as empresas tenham uma governança na proteção de dados pessoais. Significa dizer que elas não podem pegar os dados das pessoas e fazer o que bem entenderem, precisam de fundamento por trás, a depender da finalidade da utilização”, disse.
De acordo com ele, a lei irá impactar na proteção dos dados pessoais e evitará vazamentos.
“Isso impacto todas as empresas e todo o tipo de negócio. As áreas mais impactadas são o RH e marketing, que geralmente trabalham com muito volume de dados. A legislação estava em período de adaptação desde 2018”
E completa: “Vai impactar na proteção da nossa privacidade. As empresas têm que garantir que nossos dados sejam vazados, mas para além disso, também cuidar de não violar a nossa privacidade. Elas têm que fazer um uso mais respeitoso com os dados coletados, pontou.
A medida provisória, convertida agora ao Projeto de Lei de Conversão 34/2020, foi editada em abril e definiu as regras de pagamento dos complementos salariais dados pelo governo aos trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário. Ela expirava hoje e, com a aprovação pelo Senado, segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.
O artigo da MP que tratava do adiamento “foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá”, de acordo com a assessoria de comunicação do Senado Federal.
“No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente. A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020.”
Na sessão desta quarta-feira, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a prejudicialidade do dispositivo depois de questionamentos feitos pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e outras lideranças partidárias. Braga citou itens do regimento interno que impedem o Senado de deliberar sobre matéria já decidida pelos parlamentares.
*Com informações da Agência Senado
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