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    Justiça concede direito de posto de combustíveis funcionar sem frentista em SC

    Autosserviço em postos no Brasil é proibido pela Lei Nº 9.956, aprovada em janeiro de 2000

    Pedro Zanattado CNN Brasil Business , em São Paulo

    Uma empresa de Jaraguá do Sul (SC) que explora postos de combustíveis obteve na Justiça Federal o direito de oferecer aos consumidores o sistema de autosserviço, sem necessidade de frentista.

    No Brasil, o autosserviço em postos de combustíveis é proibido pela Lei Nº 9.956, aprovada em janeiro de 2000. Caso o estabelecimento descumpra a lei, pode arcar com o pagamento de multa ou até mesmo ser fechado.

    A sentença é do juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal do município, proferida na última sexta-feira (29) em uma ação contra a União.

    Segundo nota da assessoria de imprensa da Justiça Federal, o  juiz entendeu que a Lei Nº 9.956/2000, que impede o abastecimento por autosserviço, é incompatível com outras legislações, incluindo emenda constitucional.

    Para o magistrado, a emenda 85/2015 prevê que “o estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas”. A Lei nº 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) estabelece que “o estado não deve se comportar como agente contrário aos processos de inovação da sociedade”. E a lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação Tecnológica) define os conceitos de inovação.

    Cordeiro observou, ainda, que notas técnicas do Ministério das Minas e Energia também demonstram que não está presente o requisito de “alto risco” para justificar a restrição, que poderia se caracterizar inclusive como abuso de poder regulatório.

    O juiz destacou, porém, que a empresa deve sujeitar-se “à eventual regulamentação sobre o autosserviço nos postos de combustíveis que vier a ser estabelecida pelos órgãos competentes, independentemente do resultado final deste processo”.

    A empresa alegou, entre outros argumentos, que tem dificuldades para contratar frentistas na região, por falta de interessados, e que atualmente a recarga de veículos elétricos já é possível por sistema de autosserviço. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

    O Procon de Santa Catarina afirmou que não irá se pronunciar sobre o assunto.

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