Julgamento ambiental ocupa pauta e STF deve analisar “revisão da vida toda” na quinta (21)
Havia possibilidade de o julgamento acontecer nesta quarta-feira, mas a Corte se ocupou na sessão da “pauta verde”
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar na quinta-feira (21) processo sobre a “revisão da vida toda” nas aposentadorias. Havia possibilidade de o julgamento acontecer nesta quarta-feira, mas a Corte se ocupou na sessão da “pauta verde”, com ações voltadas à proteção ambiental.
Com o prolongamento debate sobre possíveis determinações do Supremo para que a União tome medidas em combate à queimadas e incêndios, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, indicou que não haveria espaço na pauta para outros temas. A agenda do STF prevê amanhã serão analisados processos remanescentes.
A “revisão da vida toda” tem esse nome porque se refere ao recálculo do valor da aposentadoria considerando todas as contribuições feitas durante a vida do trabalhador, inclusive aos anteriores à adoção do Plano Real, em 1994.
Os ministros julgam um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), em que se discute o alcance da decisão que validou a chamada “revisão da vida toda”, de 2022.
Uma estimativa inicial do governo foi calculada em R$ 480 bilhões. O valor refere-se a um cenário “pessimista” em que todos os aposentados pudessem revisar seus benefícios.
Advogados da área previdenciária que acompanham o caso dizem que o valor gira em torno de R$ 3 bilhões, ao se considerar que há um número restrito de aposentados com direito à revisão.
A análise do recurso começou em 2023 no plenário virtual da Corte, mas foi remetida ao plenário físico por decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Como ministros já votaram
O julgamento do recurso da AGU vai recomeçar do zero. No plenário virtual, foram apresentadas três correntes diferentes de votos. Os ministros podem manter seus votos já proferidos na análise virtual, ou podem mudar suas posições com o debate.
No plenário virtual, quatro ministros foram a favor de garantir a revisão, limitando os efeitos com marcos temporais para a sua aplicação. Nessa corrente, foram duas propostas diferentes de data.
Outros três votos defendem que o caso seja rediscutido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com anulação da decisão do STF de dezembro de 2022 que permitiu o recálculo.
Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin e Cármen Lúcia defenderam a validade da revisão da vida toda, com efeito limitado no tempo.
Moraes propôs que o marco temporal para recálculo do valor das parcelas seja 1 de dezembro de 2022 (quando ocorreu o julgamento no STF). Rosa Weber propôs outro marco, mais benéfico aos aposentados, para atualizar os valores das aposentadorias: 17 de dezembro de 2019 (data em que o STJ definiu a revisão).
Seguiram Weber os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Apesar de ter deixado a Corte, o voto de Rosa Weber segue valendo porque foi apresentado antes da sua aposentadoria.
Cristiano Zanin defendeu a anulação do acórdão (decisão colegiada) da primeira Seção do STJ que havia validado a revisão da vida toda, com novo julgamento do tema no tribunal. Essa posição, caso saia vencedora, tem o potencial de reverter a posição do Supremo que validou a revisão da vida toda. Roberto Barroso e Dias Toffoli seguiram essa posição.
A base do entendimento dessa corrente é que o STJ não poderia ter definido o assunto por um órgão fracionário do tribunal (a primeira Seção), e sim pela Corte Especial (formada pelos quinze integrantes mais antigos).
Caso fiquem derrotados neste ponto, Zanin, Barroso e Toffoli propuseram como marco temporal para recálculo do valor das parcelas a data de 13 de dezembro de 2022 (quando foi publicada a ata de julgamento do STF sobre o tema).
No ponto de estabelecer o marco temporal (a chamada “modulação de efeitos” de uma decisão), os sete ministros concordam em não permitir a revisão nos casos de:
- Benefícios previdenciários já extintos
- Parcelas já pagas até dezembro de 2022 em processos com decisão judicial definitiva (que não cabe mais recurso)
- Também está listada na pauta a análise sobre a incidência do Pis e da Cofins sobre receitas decorrentes de locação de bens imóveis e móveis. Na LDO, o impacto previsto para o
- julgamento é de R$ 36 bilhões. São R$ 20 bilhões no recurso sobre bens móveis, e R$ 16 bilhões, imóveis.