Isenção de PIS/Cofins sobre diesel não gera crédito tributário, esclarece MP
Medida Provisória suprime garantia à manutenção dos créditos tributários para os compradores dos combustíveis com alíquota zero
O governo federal editou nesta quarta-feira (18) uma Medida Provisória que esclarece as regras sobre os créditos tributários aplicados aos produtores e revendedores de combustíveis no Brasil.
O texto que definiu novas regras para o cálculo do ICMS sobre o diesel e que previa a isenção de PIS/Cofins sobre os combustíveis deixava dúvidas sobre o tratamento de créditos tributários. A MP esclarece de que forma esses créditos funcionarão após a isenção dos impostos.
O decreto suprime uma parte do art. 9º da Lei Complementar, que trata da manutenção dos créditos para o PIS, Pasep e Cofins vinculados à comercialização de óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo (GLP, ou botijão de gás) e querosene de aviação.
Anteriormente, a manutenção dos créditos a partir da venda desses combustíveis era “garantida às pessoas jurídicas da cadeia, incluído o adquirente final (comprador)”, de acordo com artigo.
Agora, a nova MP deixa explícito que as vendas efetuadas com alíquota zero garantem a manutenção dos créditos vinculados a essas operações apenas pelos vendedores.
Segundo o economista Murilo Viana, especialista em finanças públicas, havia uma dúvida se com a isenção de PIS/Cofins sobre o diesel e gás os distribuidores de combustíveis ainda poderiam usufruir de crédito tributário relacionado a esses tributos.
“O que a MP faz é esclarecer que, com a alíquota zerada, não há aproveitamento de crédito tributário de PIS/Cofins para os compradores das etapas subsequentes da cadeia produtiva. Essa questão estava gerando insegurança jurídica, o que poderia levar a contestações na Justiça e a possíveis riscos fiscais. Agora, o governo esclarece esse ponto específico”, diz.
O Ministério da Economia reforçou que a edição da MP tem o objetivo de aumentar a segurança jurídica nas relações entre a administração pública e os contribuintes, não ocasionando impacto fiscal.
“Com a edição da MP, o governo federal reitera seu compromisso com a segurança jurídica, a consolidação e clareza da legislação pátria, bem como com a retomada econômica, a geração e a manutenção de empregos”, declarou a pasta, em nota.
O economista Murilo Viana acrescenta que as empresas já não estavam usufruindo desse crédito, justamente por causa da falta de clareza sobre a questão.
“Portanto, não há impacto sobre os preços finais para o consumidor. Não é que as empresas estavam usufruindo do crédito, estavam com custo menor, e agora deixam de usufruir do crédito e o custo aumenta. Em meio à insegurança jurídica, as empresas já tinham dificuldades de usufruir do crédito, então, agora dificilmente terá impacto em custo e preço”, completa.