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    Isenção de PIS/Cofins sobre diesel não gera crédito tributário, esclarece MP

    Medida Provisória suprime garantia à manutenção dos créditos tributários para os compradores dos combustíveis com alíquota zero

    Fabrício JuliãoPriscila Yazbekdo CNN Brasil Business , em São Paulo

    O governo federal editou nesta quarta-feira (18) uma Medida Provisória que esclarece as regras sobre os créditos tributários aplicados aos produtores e revendedores de combustíveis no Brasil.

    O texto que definiu novas regras para o cálculo do ICMS sobre o diesel e que previa a isenção de PIS/Cofins sobre os combustíveis deixava dúvidas sobre o tratamento de créditos tributários. A MP esclarece de que forma esses créditos funcionarão após a isenção dos impostos.

    O decreto suprime uma parte do art. 9º da Lei Complementar, que trata da manutenção dos créditos para o PIS, Pasep e Cofins vinculados à comercialização de óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo (GLP, ou botijão de gás) e querosene de aviação.

    Anteriormente, a manutenção dos créditos a partir da venda desses combustíveis era “garantida às pessoas jurídicas da cadeia, incluído o adquirente final (comprador)”, de acordo com artigo.

    Agora, a nova MP deixa explícito que as vendas efetuadas com alíquota zero garantem a manutenção dos créditos vinculados a essas operações apenas pelos vendedores.

    Segundo o economista Murilo Viana, especialista em finanças públicas, havia uma dúvida se com a isenção de PIS/Cofins sobre o diesel e gás os distribuidores de combustíveis ainda poderiam usufruir de crédito tributário relacionado a esses tributos.

    “O que a MP faz é esclarecer que, com a alíquota zerada, não há aproveitamento de crédito tributário de PIS/Cofins para os compradores das etapas subsequentes da cadeia produtiva. Essa questão estava gerando insegurança jurídica, o que poderia levar a contestações na Justiça e a possíveis riscos fiscais. Agora, o governo esclarece esse ponto específico”, diz.

    O Ministério da Economia reforçou que a edição da MP tem o objetivo de aumentar a segurança jurídica nas relações entre a administração pública e os contribuintes, não ocasionando impacto fiscal.

    “Com a edição da MP, o governo federal reitera seu compromisso com a segurança jurídica, a consolidação e clareza da legislação pátria, bem como com a retomada econômica, a geração e a manutenção de empregos”, declarou a pasta, em nota.

    O economista Murilo Viana acrescenta que as empresas já não estavam usufruindo desse crédito, justamente por causa da falta de clareza sobre a questão.

    “Portanto, não há impacto sobre os preços finais para o consumidor. Não é que as empresas estavam usufruindo do crédito, estavam com custo menor, e agora deixam de usufruir do crédito e o custo aumenta. Em meio à insegurança jurídica, as empresas já tinham dificuldades de usufruir do crédito, então, agora dificilmente terá impacto em custo e preço”, completa.

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