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    IR 2022: veja como declarar criptoativos no imposto de renda deste ano

    Vendas de criptomoedas só são tributadas quando o valor total de moedas vendidas em um único mês ultrapassa R$ 35 mil reais

    Juliana Eliasdo CNN Brasil Business em São Paulo

    O Imposto de Renda de 2022 trouxe algumas inovações no processo de declaração, e uma delas são novas categorias específicas apenas para as criptomoedas, como bitcoin, NFT e outras moedas digitais.

    Quem tem mais de R$ 5.000 em aplicações desse tipo precisa também declará-las à Receita Federal.

    As declarações começaram na segunda-feira (7) e o prazo se encerra em 29 de abril. A entrega é obrigatória para quem teve ganhos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021 ou rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil.

    O CNN Brasil Business conversou com Valdir Amorim, consultor tributário da consultoria de contabilidade IOB, para explicar como preencher as informações sobre criptomoedas no novo modelo de declaração. Veja os principais passos a seguir:

    Ficha de Bens e Direitos

    Neste ano, a ficha de Bens e Direitos, onde os contribuintes devem informar seus patrimônios (como imóveis, veículos e aplicações financeiras), foi reorganizada em nove grandes grupos, incluindo um novo grupo só para criptoativos.

    Para declarar as criptomoedas, o usuário deve selecionar o grupo 8, dos criptoativos, e, dentro dele, selecionar o código que especifica os tipos de moedas digitais que possui, de acordo com a tabela abaixo.

    É necessário informar o valor aplicado, o tipo de moeda e os dados da corretora ou carteira digital onde está custodiado.

    O valor da aplicação deve ser preenchido levando em consideração o valor da aquisição, e não a cotação atual ou de outras datas.

    A declaração é obrigatória para cada um dos tipos de criptomoeda em que o investidor tenha ao menos R$ 5.000 aplicados. Abaixo desse valor, a declaração do bem é opcional.

    Venda e ganho de capital

    Caso o investidor tenha feito vendas de suas criptomoedas ao longo de 2021 com ganho de capital – isto é, por um valor superior ao que comprou –, significa que ele teve rendimentos com aquele ativo e também deve declará-los.

    Vendas de criptomoedas só são tributadas quando o valor total de moedas vendidas em um único mês ultrapassa R$ 35 mil reais. Nesses casos, o contribuinte deve declarar a operação no IR 2022 na ficha de Ganhos de Capital.

    Caso o valor de venda em um mês tenha sido inferior a R$ 35 mil, não há incidência de imposto e a operação deve então ser preenchida na ficha de “Rendimento isento e não tributado”.

    O recorte do valor de isenção é feito considerado o valor total de venda e não o valor dos lucros obtidos pelo investidor.

    Uma pessoa que tenha, por exemplo, comprado R$ 10 mil em bitcoins e vendido, depois, por R$ 30 mil (menos, portanto, do que o piso de R$ 35 mil), teve um ganho de capital de R$ 20 mil e este valor entra no grupo de Rendimentos Isentos, explica Amorim, do IOB.

    Já quem comprou R$ 10 mil e vendeu por R$ 36 mil – mais do que os R$ 35 mil estabelecidos – teve um lucro de R$ 26 mil que será tributado, de acordo com a tabela do IR para esse tipo de aplicação (veja mais abaixo).

    Pessoas que venderam os ativos com prejuízo (por um valor menor do que o de compra) não são tributadas, mesmo que o valor da venda passe dos R$ 35 mil.

    Pagando imposto na venda de criptomoedas

    O pagamento do imposto deve ser feito pelo próprio investidor sempre que o valor de vendas de criptoativos em um único mês passe de R$ 35 mil e na época em que a operação é realizada

    Se, por exemplo, a venda foi realizada em abril de 2021, ele tem até o último dia útil do mês seguinte (maio) para pagar o imposto.

    Isso deve ser feito por meio de um programa a parte, o GCAP, baixado também da Receita Federal. Lá deve ser informado os valores da operação e emitida a guia para o pagamento do imposto aplicável.

    Na hora da declaração do IR 2022, é possível importar esses dados do GCAP diretamente a partir da ficha de declaração no programa do IR da Receita.

    As alíquotas de imposto de renda sobre os lucros com vendas de criptomoedas são:

    • Ganho de capital de até R$ 5 milhões: 15%
    • De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%
    • De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%
    • Acima de R$ 30 milhões: 22%

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