IPVA 2024: vencimentos começam em 11 de janeiro; confira datas
Contribuintes podem pagar imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%; pagar integralmente em fevereiro, sem desconto; ou parcelar tributo em até cinco vezes
O governo de São Paulo divulgou nesta quarta-feira (6) via Diário Oficial do Estado o calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024.
De acordo com o decreto, os pagamentos do imposto podem ser feitos em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%; integralmente em fevereiro, sem desconto; ou parcelados em até cinco vezes, ao longo dos meses de janeiro a maio.
As datas de vencimento das parcelas são definidas a partir do final da placa de cada veículo. Confira a seguir o calendário de pagamentos do IPVA de 2024:
- Placas final 1: parcelas vencem no dia 11 de cada mês, de janeiro a maio;
- Final 2: vencimento no dia 12;
- Final 3: dia 15;
- Final 4: dia 16;
- Final 5: dia 17;
- Final 6: dia 18;
- Final 7: dia 19;
- Final 8: dia 22;
- Final 9: dia 23;
- Final 0: dia 24.
No comunicado, a Secretária da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo não informou o valor da alíquota a ser paga nas parcelas.
O pagamento das parcelas do imposto podem ser feitas com bancos credenciados, usando o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam).
O recolhimento pode ser realizado via internet, débito agendado, em pontos físicos de autoatendimento ou outros canais que o banco ofereça.
Em São Paulo, o pagamento do IPVA também pode ser realizado via pix, obtendo o QR code com uma das instituições financeiras cadastradas. São cerca de 800 empresas que oferecem o serviço.
Alternativamente, o depósito pode ser feito em lotéricas ou com o cartão de crédito em empresas credenciadas pela Secretária da Fazenda. Confira elas aqui.
Para caminhões e caminhões-tratores, o pagamento das parcelas do IPVA é diferenciado.
Também é ofertado o desconto de 3% para contribuintes que optarem pelo pagamento à vista em janeiro.
Contudo, para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
Para os donos de caminhões, ainda é oferecida a opção de realizar o pagamento de uma cota única sem desconto com vencimento em 19 de abril.
Segundo o governo do Estado, o IPVA é um dos principais meios de arrecadação para São Paulo.
Do valor arrecadado, é descontado a parte destinada para programas como o Fundeb, então sendo repartido metade para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários; e a outra metade para o Estado.
*Sob supervisão de Lígia Tuon