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    Moraes suspende corte do IPI para produtos de todo o país que também são produzidos na Zona Franca de Manaus

    Decisão se deu em ação apresentada pelo partido Solidariedade, que questionou três decretos federais

    Gabriela Coelhoda CNN , em Brasília

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal Federal (STF), suspendeu trechos dos decretos que reduzem as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre mercadorias de todo o país que também sejam fabricadas nas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM).

    “Concedo a medida cautelar para suspender os efeitos do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”, disse o ministro.

    Na decisão, Alexandre de Moraes cita a Zona Franca e não o resto do país. Mas, de acordo com o STF, os decretos de Jair Bolsonaro tratam da redução de impostos em todo o país.

    “A redução da carga tributária nos moldes previstos pelos decretos impugnados, sem medidas compensatórias à produção na ZFM, reduz drasticamente a vantagem competitiva do polo industrial, ameaçando a “própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”, disse.

    A decisão se deu em ação apresentada pelo partido Solidariedade, que questionou três decretos federais nos quais o governo expandiu de 25% para até 35% a redução linear do imposto, a partir de 1º de maio, e zerou a alíquota de IPI relativa aos extratos concentrados para produção de refrigerantes, atingindo os fabricantes desse insumo na ZFM.

    O partido argumentava que a forma como foi implementada a redução da carga tributária do IPI altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da Zona Franca.
    Segundo o ministro, as normas questionadas são efetivamente capazes de impactar o modelo de desenvolvimento regional que a Constituição Federal decidiu manter.

    “Seja em seu aspecto econômico, ao comprometer a desigualação da região como forma de compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local – afetando, assim, a competitividade do referido polo perante os demais centros industriais brasileiros –, seja em seu aspecto social, ao debilitar diversas externalidades positivas relacionadas, entre outras, à geração de empregos e renda e à preservação ambiental”, disse.

    Nesta semana, a bancada parlamentar do Amazonas e o governador do estado se reuniram com Moraes para tentar derrubar a redução linear.

    Para o ministro, os decretos podem ter impacto efetivo no modelo de desenvolvimento regional mantido pela Constituição Federal, como compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local, afetando, assim, a competitividade em relação aos demais centros industriais brasileiros. O ministro também considerou o aspecto social, pois a redução linear do IPI enfraquece fatores positivos relacionados, por exemplo, à geração de empregos e renda e à preservação ambiental.

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