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    INSS prorroga suspensão de bloqueio de benefícios por falta de prova de vida

    O INSS afirma que essa interrupção não prejudicará a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o instituto e a rede bancária pagadora

    Sandra Manfrini, , do Estadão Conteúdo

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) republicou na edição desta terça-feira (1) do Diário Oficial da União a Portaria que prorroga por mais dois meses, novembro e dezembro, a interrupção do bloqueio dos créditos de benefícios previdenciários por falta da realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior.

    Na republicação, foi incluído mais um artigo na portaria que prorroga por mais duas competências, janeiro e fevereiro de 2021, a interrupção da rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade de execução do programa de reabilitação profissional.

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    O INSS afirma que essa interrupção não prejudicará a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o instituto e a rede bancária pagadora de benefícios. Com isso, a comprovação de vida junto à rede bancária deve ser feita normalmente.

    Ainda segundo a portaria, o encaminhamento das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior deve ser feito junto a representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS.

    Esse formulário precisa ser assinado na presença de um “notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”.

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