Imposto sobre herança em previdências privadas contestaria Constituição, dizem especialistas
Trecho foi retirado do texto do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (30) a votação do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. Os parlamentares analisaram destaques (alterações) à proposta que ainda estavam pendentes.
Após um acordo entre os deputados, o plenário da Câmara removeu do texto a polêmica cobrança do ITCMD, um imposto estadual, sobre planos de previdência dos tipos PGBL e VGBL. Os deputados também rejeitaram incluir no texto a taxação de grandes fortunas.
Tributaristas ouvidos pela CNN aprovaram a decisão, a classificando como “absurda” e apontando que a possível aprovação contestaria a Constituição.
A medida era amplamente defendida por governadores, que entendem ser uma regra justa para prevenir o planejamento tributário, onde previdências privadas são utilizadas como caminho para distribuir heranças pagando menos impostos.
Mary Elbe Queiroz, pós-doutora em direito tributário e advogada sócia do escritório Queiroz advogados e Associados afirmou que essa tributação, caso tivesse sido aprovada, seria “absurda”.
“Trata-se de uma tributação absurda, pois, a renda que foi aplicada nos planos de previdência já foi tributada pelo imposto de renda”, diz.
“Essa tributação iria contrariar o objetivo que levou à criação de tais planos: acumulação de recursos para a aposentadoria, com benefícios tributários específicos que os diferenciam de outros ativos financeiros”.
Já Claudia Frias, advogada tributarista no escritório Briganti Advogados, destaca as recentes movimentações em tribunais superiores a respeito do assunto.
Neste momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) discute a constitucionalidade da cobrança do imposto sobre herança sobre fundos de previdência privados.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela inconstitucionalidade da cobrança. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O ministro Gilmar Mendes pediu vista.
“A retirada da disposição que previa a incidência do ITCMD sobre os planos de previdência privada da reforma tributária pode ser vista como uma derrota dos estados, mas está alinhada com o fato gerador do imposto — causa mortis e doação, e não sobre contratos privados — e com o entendimento que vem sendo firmado pelo STF”, pontua.
Daniel Szelbracikowski, especialista em direito tributário e sócio da Advocacia Dias de Souza, entendeu o movimento do Congresso como correto, pelo veto de um dispositivo que provavelmente se tornará inconstitucional.
“O Congresso está levando isso em consideração [caso que tramita no STF] ao não colocar algo na lei que provavelmente já nasceria inconstitucional. Não tenho dúvida alguma de que esse dispositivo é inconstitucional e que não há como incidir ITCMD sobre previdência privada”, concluiu.
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