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    “Imposto do Pecado” vai incidir sobre extração de minérios e petróleo, prevê parecer da reforma

    Texto estabelece para a incidência do imposto seletivo um teto de cobrança de 1% do valor de mercado do produto extraído

    Danilo Moliternoda CNN

    O relatório da reforma tributária, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), prevê que o Imposto Seletivo (IS) vai incidir sobre a extração de petróleo e minérios, independentemente do destino do produto.

    O texto estabelece para a incidência do chamado “imposto do pecado” um teto de cobrança de 1% do valor de mercado do produto extraído.

    Em seu parecer, Braga destaca que os “danos ao território nacional” com estas atividades são permanentes, o que configura a “socialização do prejuízo”. Enquanto isso o resultado econômico ficaria concentrada nas poucas empresas que exploram a atividade.

    “Para restringir atividades poluentes e degradantes ao meio ambiente é que propomos a extensão da incidência do imposto para atividades de extração, caso em que não interessará o destino do produto extraído, seja mercado interno ou estrangeiro”, escreveu o relator.

    “Para operacionalizar a tributação sobre a extração, acrescentamos ao texto a possibilidade de estabelecimento de alíquotas ad rem, de modo a incidir sobre a quantidade do produto extraído, independentemente da receita das vendas”, completou.

    Lei complementar vai regulamentar a questão, segundo o relator.

    Apesar da permissão para onerar em 1%, o relator esclareceu a jornalistas que, caso este seja o entendimento do legislador, a incidência pode ser menor — inclusive para evitar a dupla incidência, como no caso de combustíveis que já são tributados.

    Com informações de Cristiane Norberto

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