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    Guedes encaminha loteria de apostas esportivas para desestatização

    Foi encaminhada para Bolsonaro a qualificação do programa "Apostas de Quota Fixa", hoje administrado para a União, para o Programa Nacional de Desestatização

    Diego Freire, , da CNN, em São Paulo

    Em resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), o ministro da Economia, Paulo Guedes, qualificou o serviço público de loteria denominado “Apostas de Quota Fixa” – também conhecido como loteria esportiva – no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República, permitindo sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND).

    Com a opinião favorável de Guedes, a proposta segue para deliberação do presidente Jair Bolsonaro (sem parido).

    Além do ministro, a resolução também é assinada por Martha Seiller, secretária especial do PPI. O ato consta com data de 10 de junho de 2020, mas foi publicado apenas nesta sexta.

    Pela Lei nº 13.756/ 2018, a loteria em questão “consiste em sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico”.

    O texto da resolução afirma que a qualificação da modalidade lotérica para desestatização considera “a necessidade de reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público”.

    Atualmente, o serviço “Apostas de Quota Fixa” é administrado exclusivamente pela União. Se Bolsonaro deliberar a qualificação ao PPI e à PND, será aberto prazo para que sejam realizados estudos sobre possibilidades de desestatização. O processo é acompanhado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
    Econômico e Social (BNDES).

    Segundo a Lei nº 13.756/ 2018, o produto de arrecadação da loteria esportiva é destinado da seguinte forma: em meio físico (80% para pagamento de prêmios; 0,5% para a seguridade social; 1% para entidades educacionais; 2,5% para o FNSP; 2% para entidades desportivas de futebol; e 14% para cobertura de despesas e manutenção). 

    Em meio virtual, a divisão é diferente (89% para pagamento de prêmios; 0,25% para a seguridade social; 0,75% para entidades educacionais; 1% para o FNSP; 1% para entidades desportivas de futebol; e 8% para cobertura de despesas e manutenção).

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