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    Governo publica decreto que regulamenta postergação de dívidas de entes em calamidade

    Também caberá ao ente federativo apresentar Plano de Investimentos ao Ministério da Fazenda, até 60 dias após reconhecimento da calamidade pública

    Estadão Conteúdo

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto para regulamentar a lei que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.

    A nova legislação foi aprovada neste ano, durante a tragédia que atingiu o Rio Grande do Sul entre o fim de abril e o começo de maio.

    De acordo com o decreto publicado nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU), nesses casos, a parcela vincenda referente ao pagamento da dívida e o período de postergação serão estabelecidos em portaria do Ministro de Estado da Fazenda, que considerará critérios como a abrangência e os efeitos da situação de calamidade.

    O decreto também estabelece que, durante o período de postergação, a taxa de juros será de 0%, com atualização monetária calculada com base na variação do IPCA – referenciado ao segundo mês anterior ao de sua aplicação.

    Também caberá ao ente federativo apresentar Plano de Investimentos ao Ministério da Fazenda, até sessenta dias após o reconhecimento da calamidade pública.

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