Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Governo propõe zerar impostos de 18 itens da cesta básica; veja lista

    Projeto de lei complementar da reforma tributária apresentado nesta quarta-feira (24) pelo governo

    Foto: Pille-Riin Priske/Unsplash

    Cristiane Nobertoda CNN

    Brasília

    No projeto de lei complementar da reforma tributária apresentado nesta quarta-feira (24), a proposta do governo, em conjunto com os estados, é de reduzir o número de produtos da cesta básica nacional que terão isenção de impostos sobre o consumo.

    Por conceito, a cesta básica é o número de itens básicos para atender as necessidades de uma família. Poderão ser incluídos também produtos para limpeza e higiene pessoal.

    “Um dos princípios norteadores para a seleção dos alimentos a serem beneficiados por alíquotas favorecidas foi a priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários, seguindo-se as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde”, diz o texto apresentado ao parlamento.

    Outra diretriz diz respeito à prioridade para alimentos que são mais consumidos em lares mais pobres. A ideia é assegurar que o benefício tributário seja efetivamente apropriado para as famílias de baixa renda.

    Segundo o texto, para embasar a seleção destes alimentos, foi construído um indicador para mensurar a relação do peso de cada alimento no orçamento familiar das famílias mais pobres e o quanto pesa no orçamento de alimentos das demais famílias.

    O índice foi criado a partir das informações da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE.

    “O terceiro e último dos princípios que norteou a seleção dos alimentos foi assegurar que os alimentos da atual Cesta Básica do PIS/Cofins tenham sua tributação reduzida, com exceção daqueles de consumo muito concentrado entre os mais ricos”, aponta o governo e estados.

    Confira os itens propostos pelo governo e estados para isenção ou redução de imposto:

    Alíquota zero:

    • Arroz
    • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
    • Manteiga
    • Margarina
    • Feijões
    • Raízes e tubérculos
    • Cocos
    • Café
    • Óleo de soja
    • Farinha de mandioca
    • Farinha de trigo
    • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
    • Açúcar
    • Massas
    • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal
    • Ovos
    • Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas
    • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes

    Redução de 60% na alíquota:

    • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
    • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
    • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos
    • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
    • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
    • Mel natural
    • Mate
    • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código
    • Tapioca e seus sucedâneos
    • Óleos vegetais e óleo de canola
    • Massas alimentícias
    • Sal de mesa iodado
    • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar
    • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes