Governo deve editar medida provisória com novas regras para teletrabalho
Pessoas com deficiência e filhos de até 4 anos terão prioridade no home office
O Ministério do Trabalho e Previdência deve editar uma medida provisória para regulamentar o teletrabalho e o pagamento de auxílio-alimentação ao trabalhador. A CNN Brasil apurou junto a fontes do governo que a ideia é definir com mais clareza os conceitos e trazer mais segurança jurídica às relações de trabalho na modalidade. A expectativa é a de que a MP seja publicada na sexta-feira (24).
Hoje, pelas regras do art. 75-B da CLT, só pode haver teletrabalho para prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador. Assim, não era possível fazer teletrabalho por apenas um ou dois dias na semana. Era preciso pelo menos três dias. A MP deve retirar essa limitação de preponderância.
O texto também estabelece que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o teletrabalho.
Com a medida provisória, o teletrabalho poderá ser realizado por jornada, com a necessidade de controle de forma remota ou por produção (situação que não precisa controlar as horas trabalhadas).
Pelas regras atuais, não há qualquer controle dos horários de quem trabalha em regime de teletrabalho, não havendo como calcular valores como horas extras, intervalos para refeição ou trabalho noturno.
A MP ainda estabelece que aprendizes e estagiários poderão trabalhar nesse regime a distância. Outra novidade é que os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos passam a ter prioridade na seleção de empregados para o home office.
A CNN Brasil apurou que a medida provisória também pretende inserir na lei regras sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), por meio do qual o empregador concede auxílio-alimentação ou vale-refeição aos empregados, podendo deduzir esses gastos do imposto de renda a pagar.
As mudanças pretendem trazer regras mais claras à execução do PAT, impedindo a concessão de taxas negativas aos empregadores que contratarem pessoa jurídica para fornecimento de auxílio-alimentação e estabelecendo multa de até R$ 50 mil para quem descumprir as regras do programa.