Gasto público não poderá crescer com receita extraordinária, como royalties e leilões
Nova regra fiscal foi apresentada ao público nesta terça-feira (18). Com mudança, governo não poderá ter aumento extra na despesa caso arrecadação seja turbinada por algum evento atípico
O projeto final do governo para a nova regra fiscal do país, apresentado nesta terça-feira (18) ao público e ao Congresso Nacional, retirou as receitas extraordinárias da conta que permitirá ampliar as despesas públicas.
É o caso de royalties, pagamentos de dividendos das estatais para o governo e receitas levantadas com os leilões de concessões, por exemplo.
Na prática, isso significa que o governo não poderá gastar a mais naquele ano, mesmo se sua arrecadação tiver um aumento acima do esperado por conta de alguma dessas verbas.
É o que pode acontecer, por exemplo, quando as commodities têm um “boom” de preços, o que eleva o pagamento de royalties sobre petróleo e minério no país, ou quando o governo realiza uma grande concessão e levanta recursos com isso.
A proposta fiscal capitaneada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem o objetivo de substituir a atual regra do teto de gastos no papel de controlar o crescimento das despesas e da dívida pública.
Pelo novo desenho, os gastos do governo em um determinado ano só poderão crescer uma parcela do que cresceu a receita no ano anterior. Isso garante que, na maioria das vezes, os gastos sempre crescerão menos do que a receita.
Por exemplo: para 2024, Haddad estipulou que o crescimento do gasto poderá ser de 70% do que crescerem as receitas em 2023. Se, então, as receitas crescerem 2%, o reajuste dos gastos para o ano seguinte será de 70% disso, ou seja, de 1,4%.
As variações consideram sempre os aumentos acima da inflação, que também já é embutida na correção.
“É o mais correto a se fazer; é um ponto positivo da proposta”, avalia o economista Murilo Viana, especialista em contas públicas, sobre a retirada das receitas extraordinárias da conta da receita e, portanto, do espaço para a ampliação dos gastos.
“Essas são receitas muito voláteis, que variam em boa parte junto com o ciclo das commodities; são receitas pontuais, e não justificam o governo criar uma despesa extra a partir delas.”
Pelo texto da nova regra, ficam excluídos da conta das receitas a serem consideradas para a definição do teto para os gastos:
- receitas primárias de concessões e permissões;
- receitas primárias de dividendos e participações;
- receitas primárias de exploração de recursos naturais;
- transferências legais e constitucionais por repartição de receitas primárias, descontadas as decorrentes das receitas de que tratam os três itens anteriores.