Falta uma semana para o fim do prazo de entrega do Imposto de Renda 2023; veja como declarar
Receita Federal espera receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações durante o prazo regular de entrega
O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2023 termina na próxima quarta-feira, 31 de maio. Faltando apenas uma semana, cerca de 28 milhões de contribuintes enviaram suas declarações até a noite de terça-feira (23), segundo a Receita Federal.
Neste ano, a instituição espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações durante o prazo regular de entrega, que começou no dia 15 de março.
Com poucos dias para a entrega final, é preciso ter atenção com o prazo. Caso descubra tarde demais que precisa realizar a declaração e a faça somente após a data limite, será necessário pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do imposto devido, com o prazo de 30 dias para pagar a partir da data de entrega do IR. E se a declaração não for feita, o CPF fica pendente de regularização, o que pode impedir o contribuinte de criar uma conta no banco ou realizar empréstimos, por exemplo.
Quem precisa declarar?
Precisam prestar contas ao leão os contribuintes que tiverem renda acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou que recebem R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
Além disso, mesmo que a renda não atinja os valores mínimos, precisam enviar a declaração à Receita Federal as pessoas físicas que tinham bens avaliados em mais de R$ 300 mil – casa, carro ou investimentos, por exemplo – em 31 de dezembro de 2022
Isso ocorre independentemente de ser trabalhador formal, informal, aposentado ou pensionista, por exemplo, pois o que define a obrigatoriedade é a situação de renda do contribuinte.
Veja os casos em que a entrega da declaração do Imposto de Renda é obrigatória:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Como fazer a declaração?
Há três maneiras de fazer a declaração do Imposto de Renda:
- Programa Gerador de Declaração (PGD);
- Aplicativo Meu Imposto de Renda para iOS ou Android;
- Portal e-CAC, que pode ser utilizado no computador pela sua conta no gov.br.
Depois de escolher uma das opções, preencha os dados informações – fontes de pagamento, gastos com saúde e educação, dívidas, bens, etc – necessárias para enviar à Receita Federal.
Após isso, clique no campo “verificar pendências” para saber se todos os campos obrigatórios da declaração foram corretamente preenchidos. Se estiver tudo certo, a declaração será liberada para o envio à Receita Federal.
Calendário da restituição do imposto de renda
Deu tudo certo na declaração. Agora resta esperar o prazo da restituição do Imposto de Renda. O valor a ser recebido aparece depois que os dados foram totalmente preenchidos e não houver pendências.
Como na maioria dos anos, a Receita liberou nesta quarta-feira a consulta ao primeiro lote de restituição, contemplando mais de 4,1 milhões de contribuintes. A quantia total do crédito bancário realizado no dia 31 será que R$ 7,5 bilhões, maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restituição.
Este primeiro lote será destinado a contribuintes que tenham prioridade, sendo:
- 246.013 contribuintes idosos acima de 80 anos;
- 2.464.031 contribuintes entre 60 e 79 anos;
- 163.859 contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave;
- 1.052.002 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
A novidade do IR 2023 é que se a declaração for pré-preenchida ou se optar por receber a restituição via Pix, os contribuintes que o fizerem também terão prioridade no recebimento.
Lembrando que, quanto antes declarar, mais rápido poderá receber. Confira as datas no calendário abaixo.
Malha fina
Se após o cruzamento e análise dos dados enviados a Receita Federal encontrar inconsistências na declaração – como recibos médicos que não foram declarados pelo prestador de serviços, bens registrados e não declarados, dependentes omitidos ou declarados por mais de um contribuinte – a declaração fica retida na malha fina. Isso pode atrasar ou até impedir que o pagamento da restituição, se houver.
Para sair dessa situação, deve ser feita uma declaração retificadora até o dia 31 de maio para corrigir os erros. Conforme a Receita, é obrigatório informar o número da declaração que será retificada.
Se não for mudar o regime de tributação – desconto simplificado ou deduções legais –, é possível realizar a retificação em até 5 anos, desde que a declaração não esteja sob fiscalização.
Pensando nisso, é importante optar pelo modelo pré-preenchido, que copia os dados do ano anterior, pois basta conferi-los e, se houver algum erro ou faltar informação, é possível já corrigir no momento, sem precisar esperar a análise.
*Sob supervisão de Ana Carolina Nunes