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    Falta 1 semana: prazo para declarar IR termina na próxima terça-feira (31)

    Receita informou que mais de 25 milhões de declarações já foram entregues, o que representa 73% do total das declarações esperadas

    Pedro Zanattado CNN Brasil Business , em São Paulo

    O prazo para declarar o Imposto de Renda termina na próxima terça-feira (31). Os contribuintes que ainda não enviaram a declaração devem ficar atentos para evitar o pagamento de multa.

    Este é o terceiro ano consecutivo que a Receita decide pela postergação – em todas as ocasiões, por conta da pandemia.

    A Receita Federal informou que, até às 11 horas da segunda-feira (23), foram entregues 25.094.079 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022, representando, aproximadamente, 73% do total das 34.100.000 declarações esperadas.

    Atraso pode gerar multa

    Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo está sujeito à multa. Segundo o órgão, o valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

    A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

    O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais ) da multa pode ser emitido pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

    Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

    A Receita lembra ainda que as restituições começam a ser pagas a partir do dia 31 desse mês.

    Quem deve declarar

    • Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
    • Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
    • Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000

    Documentos necessários

    • CPF;
    • Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;
    • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;
    • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
    • Endereço atualizado;
    • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
    • Atividade profissional exercida atualmente;
    • Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;
    • Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.

    Calendário de restituições

    As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes:

    • 31 de maio de 2022;
    • 30 de junho de 2022;
    • 29 de julho de 2022;
    • 31 de agosto de 2022;
    • 30 de setembro de 2022

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