Entenda decisão do STF sobre o fator previdenciário e seu impacto para a “revisão da vida toda”
STF definiu que segurados enquadrados em transição da reforma da Previdência de 1999 não podem optar por regra definitiva, o que, na prática, derrubou revisão da vida toda
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quinta-feira (21) que a regra de transição do fator previdenciário é obrigatória e que não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica
A decisão, resultante do julgamento de ações direta de inconstitucionalidade, derrubou entendimento do próprio STF que permitia a possibilidade da chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias.
Um recurso à possibilidade da revisão da vida toda ainda estava na pauta da Corte, mas o julgamento sobre o fator previdenciário e o seu resultado, na prática, derrubaram a tese fixada pelo próprio STF em 2022.
A CNN explica o fator previdenciário e os impactos da decisão.
O que é fator previdenciário?
O fator previdenciário, criado pela reforma da Previdência de 1999, foi uma fórmula matemática usada por 20 anos para definir o valor das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O cálculo levava em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição para a Previdência e a expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria, conforme tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Seu objetivo era incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Para isso, reduzia o benefício de mulheres que se aposentassem antes dos 60 anos e 30 anos de contribuição, e de homens, antes de 65 anos e 35 de contribuição. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior era o redutor do benefício.
Por exemplo, se um trabalhador de 60 anos, cinco a menos que a idade mínima, e 35 anos de contribuição resolvesse se aposentar, o fator previdenciário seria de 0,85. Considerando que seu benefício junto à Previdência fosse de R$ 1 mil, o valor da aposentadoria seria de R$ 850 (R$ 1 mil × 0,85).
A reforma da Previdência de 2019, porém, extinguiu o fator previdenciário e manteve sua aplicação somente em um dos cinco “regimes de transição” estabelecidos pela nova norma — voltados àqueles que já estavam próximos à aposentadoria naquele momento.
O que representa a decisão do STF?
A decisão do STF impacta inicialmente as pessoas que se enquadraram na transição de 1999. Na prática, caso o contribuinte faça os cálculos e perceba que a regra definitiva, adotada após a reforma, seria mais benéfica, ele não pode optar por adotá-la.
A regra de transição criada pela lei previa que, para os segurados filiados antes da edição da norma, o cálculo do benefício abrangeria apenas 80% das maiores contribuições posteriores a julho de 1994, período do lançamento do Plano Real, que controlou a hiperinflação.
Já a regra definitiva, para os que se filiaram após a lei, leva em consideração 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo. Em alguns casos, a aplicação desta regra poderia elevar o benefício do segurado.
A proposta de tornar obrigatória a aplicação da regra de transição foi apresentada pelo ministro Cristiano Zanin. Ele considerou que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.
Esse entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, e pelo ministro relator da matéria Nunes Marques.
Ao validar estes pontos, os ministros barraram o poder de escolha do aposentado, que amparava a possibilidade de ele optar pela regra da “revisão da vida toda”.
Há grande interesse do governo federal em evitar a autorização para revisão das aposentadorias, pelo alegado gasto que provocaria aos cofres públicos. Uma estimativa inicial de impacto foi calculada em R$ 480 bilhões, num cenário “pessimista” em que todos os aposentados pudessem revisar seus benefícios.
Advogados da área previdenciária que acompanham o caso dizem que o valor gira em torno de R$ 3 bilhões, ao se considerar que há um número restrito de aposentados com direito à revisão.
*publicado por Danilo Moliterno, da CNN.