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    Entenda as propostas encampadas pelo governo para tentar frear alta de combustíveis

    Uma das ações mais recentes do governo tem sido apoiar a aprovação de um projeto de lei e duas PECs no Congresso, com tramitação a ser iniciada pelo Senado, para diminuir impostos e tributos sobre a gasolina, o etanol e o diesel, por exemplo

    Luciana AmaralJulliana Lopesda CNN , em Brasília

    Senadores aliados ao governo federal começaram a delinear as Propostas de Emendas à Constituição (PECs) a serem apresentadas na tentativa de frear a alta dos preços dos combustíveis.

    O governo federal tem buscado maneiras de reduzir os preços finais dos combustíveis ao consumidor, ainda mais em ano eleitoral. Por isso, tem estimulado a aprovação de uma série de projetos ligados aos combustíveis e à energia elétrica.

    Uma das ações mais recentes do governo tem sido apoiar a aprovação de um projeto de lei e duas PECs no Congresso, com tramitação a ser iniciada pelo Senado, para diminuir impostos e tributos sobre a gasolina, o etanol e o diesel, por exemplo.

    O relator do projeto e autor de uma das PECs, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse esperar que os três textos sejam aprovados no plenário do Senado na próxima segunda-feira (13) para então serem apreciados na Câmara. O projeto já foi aprovado em uma primeira rodada de votação pelos deputados federais.

    Entenda, a seguir, o que dizem os textos preliminares do projeto e das duas PECs que circulam entre os senadores:

    Parecer ao projeto de lei complementar (18/2022) a ser apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho, que deve definir a versão a ser aprovada pelo Senado

    O texto classifica combustíveis, transporte público, comunicação e energia elétrica como bens essenciais, o que faz com que o ICMS incidente sobre esses produtos pelos estados fique limitado a 17%, com efeito imediato após a sanção do projeto.

    Os entes federados não devem ser obrigados a seguir uma alíquota determinada do ICMS para que seja respeitada a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas essa alíquota não poderá superar os 17%.

    Se a perda de arrecadação dos estados no exercício de 2022 ultrapassar 5% do que arrecadaram em 2021 por causa dessa redução da alíquota do ICMS, o governo federal vai arcar com o excedente. Esse valor do excedente vai ser abatido das dívidas do estado atingido com a União.

    O cálculo para essa compensação vai levar em consideração somente a perda relativa aos setores atingidos pelo projeto de lei. A compensação financeira será feita sobre o serviço da dívida e não sobre o estoque. Na prática, os estados devem conseguir uma suspensão temporária no pagamento da dívida com a União.

    Para estados sem dívida com a União, a compensação será feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esses estados ainda terão prioridade na contratação de empréstimos em 2022.

    Também será permitida a compensação por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União.

    Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.

    O texto ainda vai zerar as alíquotas de PIS/Cofins e PIS/Cofins – Importação sobre a gasolina, o álcool hidratado combustível e o álcool anidro.

    Em comparação com o texto aprovado pelos deputados federais, o parecer de Bezerra deve dar maior segurança jurídica para os gestores públicos na aplicação dessas medidas em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Proposta de Emenda à Constituição dos Combustíveis a ser apresentada pelo líder do governo no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ)

    A União vai ajudar os estados e o Distrito Federal com até R$ 29,6 bilhões em cinco parcelas mensais de até R$ 5,92 bilhões se estabelecerem, de forma simultânea:

    – alíquota zero para o ICMS incidente sobre o óleo diesel combustível, o gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural;
    – alíquota de 12% para o ICMS incidente sobre o etanol hidratado comercializado em seu território.

    Pelo texto, as alíquotas devem valer entre 1º de julho e 31 de dezembro deste ano. A PEC também terá validade até 31 de dezembro deste ano.

    As cinco parcelas do auxílio financeiro da União serão entregues da seguinte forma:

    – primeira parcela até 31 de agosto de 2022;
    – segunda parcela até 30 de setembro de 2022;
    – terceira parcela até 31 de outubro de 2022;
    – quarta parcela até 30 de novembro de 2022;
    – quinta parcela até 27 de dezembro de 2022.

    A intenção do auxílio financeiro é diminuir o impacto da medida nos entes federados. Os valores serão entregues pela Secretaria do Tesouro Nacional, mediante depósito, junto ao Banco do Brasil e na respectiva conta bancária em que são depositados os repasses regulares do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.

    O recebimento dos valores implicará na renúncia ao direito de pedir qualquer indenização relativa à eventual perda de arrecadação decorrente da adoção de alíquota zero e de 12% sobre os produtos citados. O texto deixa claro que a União não responderá por eventual diferença entre o valor de ajuda previsto e a redução de arrecadação efetivamente apurada por qualquer dos estados ou do Distrito Federal.

    As despesas decorrentes do auxílio financeiro serão atendidas por meio de crédito extraordinário e, no exercício financeiro de 2022, não serão consideradas, até o valor total do auxílio financeiro, para fins do limite estabelecido às despesas primárias.

    Em princípio, os valores entregues pela União serão livres de vinculações a atividades ou setores específicos. Contudo, devem ser respeitadas a repartição com municípios e a vinculação dos valores repassados na base de cálculo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

    Proposta de Emenda à Constituição dos Biocombustíveis a ser apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho

    A ideia é garantir a competitividade do uso de biocombustíveis – como o etanol – frente aos combustíveis fósseis – como a gasolina e o diesel -, a partir da diferenciação da carga tributária dos produtos.

    O texto prevê a manutenção de uma alíquota menor para o ICMS que incide sobre o etanol, na comparação com a tributação sobre combustíveis fósseis.

    De acordo com a proposta, por 20 anos, a diferença de tributação deverá ser mantida, ainda que haja mudanças em relação às alíquotas dos combustíveis fósseis.

    Ainda de acordo com o texto, a proporcionalidade deverá ser mantida, mesmo diante de decisões judiciais ou proposições legislativas e estaduais que alterem as alíquotas móveis dos combustíveis fósseis.

    A proposta tem o apoio dos produtores de etanol, que calcularam perdas no setor a partir da aprovação da limitação do ICMS sobre esse item.

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