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    Entenda as mudanças propostas pelo texto-base do projeto de lei sobre agrotóxicos

    Texto que estava em trâmite no Congresso há 20 anos tem gerado discussões por flexibilizar a entrada de agrotóxicos no Brasil

    Pedro Zanattado CNN Brasil Business , Em São Paulo

    A aprovação do texto-base do Projeto de Lei 6299/2002 que facilita a autorização e comercialização de agrotóxicos no país tem gerado discussões em torno das mudanças que o texto propõe para a legislação atual.

    Ambientalistas e associações ligadas à saúde criticam o projeto, alegando que ele traz riscos ao meio ambiente e à saúde da população. Por outro lado, setores do agronegócio defendem que, se aprovada, a nova lei dará mais agilidade e transparência no processo de aprovação das substâncias.

    O pesquisador da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz e ex-gerente de toxicologia da Anvisa Luiz Carlos Meirelles avalia que o principal problema do projeto é a retirada do poder decisório da Anvisa e do Ibama.

    “O representante da saúde vai ser apenas consultivo. Ao observarmos o restante do mundo, as instituições ligadas ao meio ambiente e à saúde tem grande papel no momento de permitir novos agrotóxicos“, afirmou.

    Meirelles também apontou que o texto “não aborda as propagandas sobre os produtos. Atualmente existem restrições que impedem propagandas deliberadas sobre o uso de substâncias. Não faz sentido que tenhamos propagandas abertas como se fosse um produto trivial”.

    Por outro lado, o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), afirmou à CNNque a intenção do PL é buscar produtividade, e não rejeitar o crivo de órgãos como o Ibama e a Anvisa para a segurança dos pesticidas.

    “Não é verdade que estamos pensando na parte econômica, queremos eficiência, agilidade, mas principalmente ter um produto que você venha a utilizar menos e que venha a te dar uma condição de aumento de produtividade”, defendeu Souza.

    Na mesma linha, o ex-ministro da Agricultura Roberto Rodrigues afirma que “o projeto não diminui o controle de riscos, e que a medida visa “apressar sem reduzir o rigor”, disse à CNN.

    O ex-ministro disse que a aprovação de uma molécula leva até 10 anos no Brasil, enquanto nos países desenvolvidos o processo leva no máximo três anos. Com isso, quando aprovam moléculas aqui no nosso país, a substância já ficou “antiga” aos países desenvolvidos, o que atrapalha o processo de competição e exportação internacional, segundo Rodrigues.

    Outra crítica levantada ao texto é a possibilidade de encarecer procedimentos para a retirada de substâncias que tenham contaminado águas para abastecimento. O presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), Carlos Bocuhy, comenta que “cada agrotóxico exige um tratamento específico para a sua eliminação. Sem o Ibama para trazer uma salvaguarda aos produtos que serão permitidos, avaliando os impactos sobre o ambiente, o custo para a retirada de novas substâncias pode ser proibitivo”, disse.

    Bocuhy também comentou que o projeto pode abalar a imagem do Brasil no exterior quando o tema é o meio ambiente. “Temos um mercado consumidor cada vez mais exigente e consciente. O mercado de naturais e orgânicos é o que mais cresce. Dessa maneira, nossos produtos podem acabar sofrendo restrições por parte de países importadores”.

    Veja as principais mudanças com a aprovação na Câmara:

    Registro dos agrotóxicos

    De acordo com o projeto, a decisão final para a aprovação de uma substância ficará a cargo do Ministério da Agricultura. Dessa maneira, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) serão responsáveis por analisar e estabelecer exigências aos produtos, mas sem o poder de decisão final.

    Atualmente, para que um novo agrotóxico seja liberado, tanto o Ministério da Agricultura, quanto a Anvisa e o Ibama precisam estar em comum acordo.

    Registro temporário

    O projeto institui o registro temporário para os produtos que não forem analisados no prazo estabelecido pelo projeto de lei. A autorização do registro também fica a cargo do Ministério da Agricultura. O registro terá validade até a deliberação conclusiva dos órgãos federais de Agricultura, de Saúde e de Meio Ambiente.

    Entretanto, para que ocorra a emissão, os agrotóxicos devem estar registrados com especificações idênticas cujo emprego seja autorizado em culturas similares ou para usos ambientais similares.

    Além disso, os produtos já devem ter autorização em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que adotem, nos respectivos âmbitos, o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e Uso de Pesticidas da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).

    Atualmente, o período para a análise final do produto para a comercialização pode demorar de 3 a 8 anos. Registros temporários são permitidos apenas para fins de pesquisa.

    Novo grau para proibição

    O PL estabelece que a proibição do registro de um produto só será feita se nas condições recomendadas de uso,
    apresentem risco inaceitável para os seres humanos ou para o meio ambiente. Ou seja, permanecerem inseguros, mesmo com a implementação das medidas de gestão de risco.

    Na legislação atual existem vários requisitos que a substância deve se enquadrar para que seu uso não seja proibido no país. Entre as exigências está a necessidade de existir antídoto ou tratamento eficaz no Brasil, que as características do produto não causem danos ao meio ambiente e que disponham de métodos para a desativação de seus componentes no país, de modo a impedir que resíduos causem danos ambientais.

    O texto-base do projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira (9), por 301 votos a 150. O PL estava em trâmite no Congresso há 20 anos e agora segue para ser votado pelo Senado Federal.

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