Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Empréstimo consignado do Auxílio Brasil viola princípio constitucional, diz PGR

    Inclusão desse tipo de crédito à população mais pobre e ampliação da margem para idosos e pessoas com deficiência abrem caminho para superendividamento das famílias

    Da CNN

    O procurador-geral da República, Augusto Aras, defende no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de trechos da Lei 14.431/2022 que, entre outros pontos, autorizou a realização de empréstimos consignados a cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a beneficiários de programas federais, como o Auxílio Brasil.

    A norma também ampliou a margem de crédito a empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos.

    No entendimento do PGR, ao permitir que um grupo de alta vulnerabilidade econômica comprometa percentual significativo de sua renda mensal, o ato normativo abriu caminho para o “superendividamento” das famílias, configurando violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da defesa do consumidor.

    A manifestação se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.223, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O processo está sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques. No pedido, a agremiação alega que a lei oferece potenciais danos à população menos favorecida.

    Aras lembra que a defesa do consumidor é princípio da ordem econômica, previsto no artigo 170 da Constituição Federal. Segundo argumenta, a Carta Magna reconhece a assimetria existente entre o consumidor e o fornecedor do produto ou serviço, o que possibilita ao Estado intervir nessa relação.

    O PGR ressalta, ainda, que o Supremo já decidiu que o princípio da livre iniciativa não proíbe o Estado de atuar para garantir o alcance de objetivos indispensáveis para a manutenção da coesão social, entre eles a proteção do consumidor.

    “O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites para (ou possibilitar) a contratação de empréstimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente”, pontuou Aras.

    Na avaliação do procurador-geral, no cenário de graves crises econômica e social, ocasionadas pela pandemia de Covid-19 e pela guerra na Ucrânia, essa parcela da população brasileira estará ainda mais vulnerável às instituições financeiras credoras.

    *Publicado por Marcello Sapio

    Tópicos