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    Empresas devem informar ao governo remuneração de empregados a partir desta segunda (22)

    Medida pretende combater desigualdades entre homens e mulheres que ocupam mesmo cargo e vale para empresas de mais de 100 colaboradores

    Cristiane Nobertoda CNN , Brasília

    Começa a partir desta segunda-feira (22) a obrigatoriedade das empresas informarem ao governo quanto ganham seus funcionários. A medida pretende combater desigualdades de remuneração entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.

    As companhias com mais de 100 colaboradores devem preencher os ratificar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, que ainda está em caráter experimental, na área do Portal Emprega Brasil – Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

    O prazo final para o preenchimento do documento é no dia 29 de fevereiro.

    A medida regulamenta a Lei 14611/23, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

    Segundo o MTE, as informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.

    “As empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas. Todas essas informações serão consolidadas em um relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizados para acesso da sociedade”, diz a nota do MTE.

    Caso as empresas que se enquadrem nos requisitos deixem de informar no prazo, serão aplicadas punições, como multas de até 3% da folha de salário do empregador, danos morais, caso haja comprovação de discrepância salarial por conta do gênero, raça, etnia, origem ou idade.

    Nos casos em que o relatório constatar desigualdade de salários, as empresas poderão buscar regularizar a situação por meio dos Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens.

    A portaria do ministério do Trabalho 3714/23 também explica as ações que devem estar contida nos planos.

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