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    Emenda de PEC pode tirar exigência de indicar fonte de recurso para Auxílio Brasil

    De acordo com uma das emendas previstas em relatório, o governo ficaria liberado de fazer indicar fonte de custeio para novo programa social

    Da CNN , em São Paulo

    Uma das sete emendas que foram colocadas no texto da PEC dos Precatórios pelo relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), pode dispensar o Auxílio Brasil, novo programa social do governo, de uma fonte de custeio. As informações são da analista de Política da CNN Renata Agostini.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que quando o governo cria uma despesa que se torna permanente e obrigatória é necessário haver a indicação de onde sairá o dinheiro para custear essa nova despesa.

    De acordo com uma das emendas previstas em relatório, o governo ficaria liberado de fazer essa indicação. Havendo espaço no teto de gastos, que é uma outra regra, não seria necessário atender à Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Bezerra já anunciou que uma das mudanças no texto da proposta é justamente a natureza permanente do novo programa social, com o valor de R$ 400. Segundo o parlamentar, a votação do documento deve acontecer na próxima terça-feira (30).

    Principais mudanças sugeridas:

    • Transforma o Auxílio Brasil em um programa permanente e condicionado ao espaço fiscal aberto pela correção do Teto de Gastos e não mais pelo limite no pagamento de precatórios;
    • Retira exigência de fonte de financiamento para o Auxílio Brasil
    • Define que as receitas recebidas por estados e municípios pelo pagamento de precatórios do FUNDEF sejam aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público, e na valorização de seu Magistério; Pelo menos 60% do montante deverá ser repassado aos profissionais do magistério, incluindo inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono;
    • O Congresso Nacional analisará anualmente os riscos fiscais das ações judicias em curso e encaminhará suas conclusões aos presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais Regionais Federais, bem como ao Procurador-Geral da República;
    • Vincula o aumento do espaço fiscal à ampliação de programas sociais de combate à pobreza e à extrema pobreza e gastos com saúde, previdência e assistência social;
    • Torna obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    Publicado por Thâmara Kaoru

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