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    Em meio a disputa judicial, Fazenda publica estudo que endurece o tom contra desoneração

    Texto diz que a prorrogação “contraria interesse público” e chama de “falácia” dizer que os setores beneficiados pela prorrogação da medida mais empregam no país

    Prédio do Ministério da Fazenda em Brasília
    Prédio do Ministério da Fazenda em Brasília 14/02/2023REUTERS/Adriano Machado

    Cristiane Nobertoda CNN

    em Brasília

    Um estudo publicado pelo Ministério da Fazenda nesta sexta-feira (26) diz que a prorrogação da desoneração da folha de pagamento a 17 setores da economia “contraria o interesse público”. Em meio a disputa judicial e queda de braço com o Congresso Nacional sobre a manutenção do benefício, a pasta chama de “falácia” dizer que a atual política de desoneração é para os setores que “mais intensamente empregam mão de obra no país”.

    Segundo os cálculos da secretaria, os valores de renúncia fiscal gerados para 2024 terão um custo de R$ 15,8 bilhões aos cofres públicos.

    “Dado o elevado custo fiscal da medida, que implica menor disponibilidade de recursos para outras políticas públicas essenciais, pode-se concluir que a prorrogação irrestrita do modelo de desoneração presente na Lei nº 14.784/2023, aprovada no Congresso Nacional, contraria o interesse público”, enfatiza o material da Secretaria de Política Econômica (SPE) da Fazenda.

    O material da SPE também diz que é “inverídica” a afirmação de que a atual política de desoneração da folha de pagamentos beneficia “17 setores que mais intensamente empregam mão de obra no país”.

    O texto diz que a afirmação é “enganosa e distorce a realidade presente na legislação, tanto no aspecto do número de setores envolvidos na política, quanto em relação ao peso desses setores como empregadores”.

    “O acompanhamento das informações de emprego e rendimento mostra que, em conjunto, as atividades desoneradas representavam 17% do número de vínculos e 7% da massa salarial em 2021, tendo essas participações diminuído ao longo da vigência da política, no agregado. Embora não se trate de números desprezíveis, não há respaldo para o rótulo de ’17 maiores empregadores’”, diz o texto.

    O texto também lembra que a Medida Provisória 1.202/23 que acabava com a prorrogação aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, e teve ampla rejeição dos parlamentares, levou o governo a propor uma transição gradual para acabar com o benefício.

    Mas, mesmo após o ministro Fernando Haddad acertar com o parlamento o envio de dois projetos de lei para tratar do tema – um sobre os setores desonerados e outro sobre a folha previdenciária dos municípios –, o governo ingressou, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucional a extensão do benefício.

    Nesta quinta-feira (25), o ministro do STF Cristiano Zanin atendeu ao governo e suspendeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos.

    Mais cedo, o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que vai recorrer da decisão do ministro.

    “É preciso analisar do ponto de vista técnico essa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da AGU, que se assenta em uma premissa: a de que a desoneração da folha de pagamento, tanto dos 17 setores quanto dos municípios não teria cumprido o artigo 113, que exige que proposições legislativas que criem despesas ou alterem despesas, ou que renuncie receitas, tenham a estimativa do impacto financeiro e orçamentário. Eu afirmo, como presidente do Senado, que essa premissa não é verdadeira”, declarou Pacheco.