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    Doação ao RS não precisará de nota fiscal no transporte, decidem estados

    Decisão vem após fake news indicarem que órgãos de segurança estão impedindo o transporte de doações ao estado por falta de nota fiscal

    Ruas alagadas em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul
    Ruas alagadas em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul 07/05/2024REUTERS/Diego Vara

    Danilo Moliternoda CNN

    Os estados decidiriam suspender a exigência de documento fiscal para o transporte e doação de mercadorias destinadas às vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul. Esta medida vale até 30 de junho.

    O objetivo da medida é reduzir a burocracia, facilitando assim a logística de envio de ajuda. A decisão vem após serem veiculadas nas redes sociais fake news indicando que órgãos de segurança estão impedindo o transporte de doações ao estado por falta de nota fiscal.

    A medida foi definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado pelos secretários de Fazenda de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal. O colegiado se reuniu para discutir medidas de apoio ao Rio Grande do Sul e aprovou um pacote de medidas.

    Também foi aprovada foi a autorização para que o estado do Rio Grande do Sul isente de ICMS (imposto estadual) a compra de máquinas, equipamentos e peças necessárias para a recuperação das empresas situadas nos municípios afetados.

    Na avaliação do colegiado, a iniciativa é “vital” para que as operações produtivas possam ser restabelecidas, mitigando os efeitos econômicos das perdas materiais e ajudando no processo de reconstrução local.

    Além disso, houve autorização para o estado aplicar juros e multas por atraso nos pagamentos de ICMS que deveriam ser efetuados entre abril e julho de 2024. Ficou também definido que serão mantidos os créditos de ICMS para as mercadorias em estoque que foram perdidas, destruídas ou roubadas devido ao desastre.

    Para atender demanda de produtores rurais do estado, o Confaz prorrogou até 1º de janeiro de 2025 o prazo para a obrigatoriedade da implementação da Nota Fiscal Eletrônica. Anteriormente, a NF-e seria obrigatória a partir de 1º de maio.