Decreto que regulamenta saneamento básico deve pressionar companhias estaduais
Segundo documento, obtido com exclusividade pela CNN, empresas terão que comprovar que têm recursos e eficiência para entregar investimentos necessários
Minuta do decreto de regulamentação do Marco do Saneamento, obtida com exclusividade pela CNN, pode expor situação de incapacidade de gestão e investimento das companhias estaduais, que hoje atendem a mais de 90% dos municípios brasileiros.
O decreto é uma exigência da lei sancionada em julho do ano passado e deveria ter sido publicado em até 90 dias. Ele define os critérios para garantir que as operadoras cumpram com as metas de universalização dos serviços de água e esgoto até 2033. Segundo documento, que deve ser publicado em alguns dias, as empresas terão que comprovar capacidade econômico-financeira para manterem contratos já firmados.
Fontes ouvidas pela CNN justificaram que a demora na publicação do decreto foi para garantir que os vetos do presidente Jair Bolsonaro no projeto aprovado no Congresso fossem mantidos, como aconteceu há alguns dias. O receio de um levante de governadores contrários às novas regras poderia prejudicar a formulação do decreto.
A minuta assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, à qual a reportagem teve acesso, elenca os requisitos que serão exigidos das prestadoras dos serviços. As companhias terão que comprovar que tem recursos e eficiência suficientes para financiar e entregar os investimentos necessários.
Em nota, o Ministério da Economia afirmou que “o decreto está em fase de conclusão com demais órgãos de governo, sendo ainda passível de alterações” e que se manifestará “somente após o texto ser validado e efetivamente publicado”.
O Ministério do Desenvolvimento Regional disse que a minuta do decreto, já avaliada pela própria pasta e pelo Ministério da Economia, “está na Presidência para análise e publicação.”
O decreto faz referência a indicadores “amplamente utilizados pelo mercado para análise de investimentos e de crédito, diagnosticando a situação patrimonial e de resultado das companhias analisadas. Tais indicadores podem ser classificados da seguinte forma: endividamento, rentabilidade, eficiência operacional e caixa”, diz o documento.
A publicação dos critérios é aguardada com ansiedade por investidores privados e governadores. Muitas empresas estatais são deficitárias e a maioria não apresentou, até hoje, capacidade de ampliar as redes e melhorar o atendimento à população. Tanto assim que o Brasil ainda apresenta um quadro vergonhoso com quase metade da população sem acesso a tratamento de esgoto e 35 milhões de brasileiros sem água encanada.
A expectativa é que a publicação do decreto abra uma janela de oportunidades para investimentos no país, em linha com o que aconteceu com os leilões de concessão de serviços antes prestados pela Cedae, companhia do estado do Rio de Janeiro, que perdeu quase 30 municípios para o setor privado. O ágio de mais de 120% das outorgas mínimas a serem pagas aos municípios sinaliza disposição e interesse dos investidores.
Há também preocupação com governantes que resistem ao risco de exporem a incapacidade estrutural das empresas de seus estados. Sem falar no poder político exercido há anos pelas companhias com distribuição de cargos e contratos sem licitação com municípios, agora proibidos pela nova legislação.
O governo federal e o BNDES, que têm participado da formulação dos projetos de concessão à iniciativa privada, esperam uma avalanche de investimentos que podem passar de R$ 700 bi nos próximos 10 anos. Uma onda de privatizações também pode acontecer, o que aliviaria o caixa de muitos estados.
A avaliação da capacidade econômico-financeira das operadoras será de responsabilidade das agências reguladoras do setor de saneamento, segundo a minuta do decreto obtida pela CNN. O prazo final para o processo administrativo para análise dos projetos é 31 de março de 2022.
Sem fôlego financeiro e competência operacional para garantir a meta de 2033, as companhias podem perder o contrato com os municípios. A prerrogativa constitucional de escolher e contratar as prestadoras de serviços é dos prefeitos. Eles podem optar também pelo modelo de contratação, se por concessão ou licitação, por exemplo.