Decreto de execução da nova rodada do auxílio emergencial sai no Diário Oficial
O pagamento será feito ao mesmo público beneficiário do auxílio no ano passado de maneira automática
O Presidente Jair Bolsonaro editou nesta sexta-feira (26) decreto que viabiliza o pagamento da segunda rodada do auxílio emergencial. O ato, que detalha as regras da extensão do beneficio, foi publicado nesta noite em edição extra do Diário Oficial da União.
A pulicação era necessária para viabilizar o início do pagamento, que começa em abril.
Segundo o governo, o pagamento será feito ao mesmo público beneficiário do auxílio no ano passado de maneira automática, independentemente de requerimento, desde que atendidos os requisitos de elegibilidade em dezembro de 2020.
O auxílio será pago em quatro parcelas mensais no valor de R$ 250 a famílias, de R$ 150 para pessoas que moram sozinhas e de R$ 375 para famílias geridas por mães solteiras.
O decreto ressalta ainda que, uma vez concedido o auxílio para um membro do grupo familiar, não será permitida a concessão de um novo benefício para outro membro.
Os beneficiários não podem, ainda, ter vínculo de emprego formal ativo ou, na hipótese de haver vínculo de emprego formal ativo, ter deixado de receber remuneração há três meses ou mais, anteriores ao mês de referência do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Além disso, quem recebe os pagamentos, não podem ter renda familiar per capitaacima de meio salário-mínimo.
O pagamento será feito da mesma forma que no ano passado: por meio dos aplicativos Caixa Tem ou, no cado de beneficiários do Bolsa Família, da mesma forma como já recebem o benefício.
É importante atualizar o cadastro no Caixa Tem, procedimento que deve ser feito no próprio celular do correntista, na seção “Atualize seu cadastro” que estará disponível na página inicial.
Quem não pode receber
- Residentes médicos
- Multiprofissionais
- Beneficiários de bolsa de estudo
- Estagiários
- Pessoas com rendimento tributário acima de R$ 28.559,70 em 2019
- Tributados com fonte superior a R$ 40 mil
- Quem, em 2019, tinham propriedade de bens em direitos em valor total superior a R$ 300 mil
- Pessoas com menos de 18 anos (exceto mães e adolescentes)
- Pessoas no sistema carcerário em regime fechado
- Pessoas com CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão
- Quem tem indicativo de óbito nas bases do governo federal
- Quem tem CPF vinculado à concessão de pensão por morte.
*Com informações da Agência Brasil