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    CVM condena irmão de Eike e outros sete por insider trading com ações da CCX

    Lars Batista foi multado em R$ 44.755,80, duas vezes os ganhos obtidos com as operações

    Por Bruno Villas Bôas, do Estadão Conteúdo

     A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta terça-feira, (15) o irmão do empresário Eike Batista, Lars Batista, por uso de informação privilegiada (insider trading) na negociação com ações da CCX Carvão Colômbia em 2013.

    Lars foi multado em R$ 44.755,80, duas vezes os ganhos obtidos com as operações. No mesmo processo, mais sete acusados foram condenados, num total de R$ 3,21 milhões em multas.

    As ações da CCX tiveram valorização de 64,74% de 17 a 21 de janeiro de 2013, período que antecedeu o anúncio de fechamento de capital da companhia pelo então controlador, Eike Batista — o fato relevante foi divulgado na noite do dia 21.

    O comportamento dos papéis foi “fora do padrão” na Bolsa, com volume de negociação elevado. Com isso, a CVM decidiu abrir, na época, um processo para investigar o possível vazamento de informações.

    O inquérito mostra que Lars Batista operou com papéis da CCX em 21 de janeiro, horas antes da divulgação do fato relevante sobre o fechamento de capital. Ele adquiriu 21.800 ações da CCX de manhã e vendeu as ações no mesmo dia, na parte da tarde, auferindo lucro de R$ 14.947. No processo, a Comissão de Inquérito da CVM lembrou que Lars possui “vínculos pessoais e profissionais” com o grupo EBX e com a própria CCX.

    Além do laço familiar com Eike Batista, a CVM chamou atenção para os vínculos de Lars Batista com um dos assessores financeiros que tiveram acesso prévio às informações divulgadas no fato relevante do fechamento de capital. Lars integrou com esse assessor, identificado no processo como “L.A.C.”, entre 2008 e 2012, o conselho de administração da Ideiasnet, empresa investida pelo grupo EBX.

    Segundo o inquérito, Lars teria apresentado fundamentações contraditórias para a realização da operação day-trade. Primeiro, teria dito ao operador da XP, que executou a ordem, que a compra das ações teria sido fruto de um engano. Posteriormente, disse para a CVM que a operação foi resultado de um processo de reflexão e análise. Por fim, em depoimento para a Comissão de Inquérito da CVM, alegou não se recordar dos motivos.

    Responsável pela relatoria do caso, o diretor da CVM Henrique Machado voltou pela absolvição de Lars Batista. Para ele, não consta nos autos qualquer troca de informação entre os irmãos sobre os negócios da CCX ou de outra companhia do grupo. Porém, os diretores Alexandre Rangel, Flávia Perlingeiro e Marcelo Barbosa, presidente da CVM, divergiram do relator e decidiram pela condenação do irmão de Eike Batista.

    Condenações

    A maior condenação do processo coube a Fernando Henrique Frare Bertin, com multa de R$ 949.193,48, equivalente a duas vezes o valor da vantagem obtida com negociações nos papéis da CCX. Empresário do ramo agropecuário, Bertin tinha como hábito, até então, operar focado no mercado futuro, especialmente em contratos de boi gordo.

    “Ressalte-se, também, o perfeito timing dessas aquisições em relação à publicação do fato relevante, e a venda das ações no pregão imediatamente seguinte, em típico comportamento de insider”, segundo a CVM.

    Foram condenados também Achilles Balsini (multa de R$ 846.746,46); Francisco Borges de Souza Dantas (multa de R$ 376.593,26); Francisco Eduardo de Souza Dantas (multa de R$ 243.142,20); Normandia Investimentos Ltda, Bernardo Werther de Araújo e Marcelo dos Reis de Moraes, no valor de R$ 250.000 cada.

    No voto, seguido pelos demais diretores, o relator considerou uma série de elementos para a condenação dos acusados, como a atipicidade de operação e “perfeito timing” de negócios em relação ao fato relevante.

    “No presente caso, frente à ausência de prova direta do acesso à informação, a Comissão de Inquérito vale-se da prova indiciária, relacionando, para cada um dos acusados, um conjunto de indícios que comprovaria que suas negociações com CCXC3, previamente à divulgação do fato relevante, foram feitas com a ciência prévia da operação de cancelamento de registro”, acrescentou o relator.

    Foram absolvidos das acusações formuladas no processo Renato André Vodovoz; RAV 13 Administrações e Participação Eireli, sucessora de GEB Participações e Administração S.A; Leonardo Brunet Mendes de Moraes; Sérgio Savielli de Menezes; Fábio Deslandes; e Marcos Aurélio Virzi.

    Até o fechamento deste texto, a reportagem não havia obtido o posicionamento dos citados.

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