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    Créditos da Nota Fiscal Paulista não utilizados em 12 meses serão cancelados

    Quem teve crédito liberado até outubro do ano passado deve resgatá-lo até o próximo domingo (17)

    Cleber Souzado CNN Brasil Business , em São Paulo

    A partir do próximo domingo (17), os créditos da Nota Fiscal Paulista que não foram utilizados dentro do prazo de 12 meses após a data em que foram disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo serão cancelados.

    Em nota enviada ao CNN Brasil Business, a pasta ressalta que os créditos ficam à disposição dos participantes por um ano a contar da liberação e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. Por isso, quem teve crédito liberado até outubro do ano passado tem até o dia 17 para resgatá-lo. O valor mínimo para transferência é de R$ 0,99.

    A alteração nos prazos foi determinada pela lei estadual 17.293, sancionada em outubro do ano passado pelo governador João Doria (PSDB). Anteriormente, os créditos eram cancelados no prazo de cinco anos após liberação.

    O resgate pode ser feito pelo site do programa ou o aplicativo oficial da Nota Fiscal Paulista e fazer login com CPF/CNPJ e senha cadastrada. É possível solicitar a transferência dos valores disponíveis para uma conta-corrente ou conta-poupança, desde que esteja em nome do mesmo titular do CPF. Nas duas opções, os valores serão creditados na conta indicada em até 20 dias.

    IPVA

    Os créditos da Nota Fiscal Paulista também podem ser utilizados para abatimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano seguinte.

    A secretaria também informa que o mês de outubro é o único período do ano em que os consumidores podem utilizar os créditos para abatimento do IPVA. Quem tiver a intenção de resgatar os valores para essa finalidade deve fazê-lo até o dia 31.

    Ainda de acordo com a pasta, em outubro de 2020, 20.846 cidadãos solicitaram o abatimento do IPVA, totalizando cerca de R$ 1,4 milhão.

    Para utilizar os créditos desta forma, o veículo deve estar no nome do titular do mesmo CPF.

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