Covid-19: Secretaria do Consumidor notifica aéreas estrangeiras pelo atendimento
Consumidores reclamaram, principalmente, da falta de reembolso e remarcação de passagens
O governo notificou seis companhias aéreas estrangeiras que atuam no Brasil para apurar reclamações contra os serviços na pandemia.
A Secretaria Nacional do Consumidor afirma, em nota, que houve um aumento significativo no volume de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), desde o início da pandemia, em relação às companhias notificadas.
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Consumidores reclamaram, principalmente, da falta de reembolso e remarcação de passagens, ao contrário do que prevê a lei que estabeleceu novas regras durante a pandemia.
“É preciso que o processo de remarcação ou cancelamento seja realizado com transparência, visando diminuir a assimetria de informações existentes entre consumidor e fornecedor”, afirma a secretária nacional do consumidor, Juliana Domingues.
Conforme a Lei, o passageiro que desistir de voo entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 poderá optar por receber reembolso em até doze meses, a partir da data do cancelamento.
A Lei 14.034/20 prevê, ainda, que o consumidor poderá receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado, em nome próprio ou de terceiro, para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador, em até 18 meses, contados de seu recebimento.
As companhias notificadas têm prazo de dez dias para responder aos questionamentos.