Congresso discute medidas para alterar regra sobre cobertura taxativa de planos de saúde
Tema deve ser debatido em reunião do colégio de líderes, na próxima semana, na tentativa de alterar limitação na cobertura médica dos planos de saúde
O Congresso Nacional deve iniciar discussão a partir da próxima semana de propostas legislativas que pretendem alterar a norma que limita a cobertura de procedimentos e tratamentos pelos planos de saúde.
A expectativa é de que o tema seja abordado em reunião do colégio de líderes da Câmara dos Deputados, na próxima terça-feira (14). A ideia é reunir as diferentes iniciativas apresentadas até o momento em uma proposta única.
Na quarta-feira (8), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, regidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é “taxativa”, ou seja, que obriga a cobertura apenas dos tratamentos previstos.
Nesta semana, a frente parlamentar mista em defesa dos direitos humanos apresentou projeto de lei que determina que a lista de procedimentos seja exemplificativa, não taxativa.
O presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), Celso Sabino (União Brasil – PA), também ingressou com um decreto legislativo para tentar anular de maneira parcial os efeitos do entendimento do STJ.
O deputado federal Roberto Lucena (Republicanos- SP), presidente da frente parlamentar mista em defesa dos direitos humanos, informou à CNN Brasil que também solicitou uma audiência com o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello Filho.
“O nosso esforço é para tentar incluir na lista dos planos de saúde tratamentos para patologias como Alzheimer, autismo ou sequelas do coronavírus”, disse. Segundo ele, a ideia é também levar o tema ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.
O rol da ANS consiste em uma lista de “procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde” que os planos de assistência médica do país são obrigados a oferecer.
A obrigatoriedade de procedimentos, porém, varia de acordo com o tipo de plano assinado: ambulatorial, hospitalar – com ou sem obstetrícia –, referência ou odontológico.
A lista vigente foi aprovada pela ANS em fevereiro de 2021 e passou a valer em abril daquele mesmo ano. Os mais de 3.000 procedimentos listados podem ser consultados no site da agência.