Congresso derruba vetos de Bolsonaro e retoma mais compensações por queda de ICMS
Por meio dessa derrubada, o Congresso retoma mais possibilidades de compensações financeiras a estados e ao Distrito Federal pela redução do ICMS
O Congresso Nacional decidiu, nesta quinta-feira (14), derrubar parte dos vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), referentes a um projeto de lei que estabelece um teto para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis e outros itens.
Por meio da derrubada dos vetos, o Congresso retoma mais possibilidades de compensações financeiras a estados e ao Distrito Federal pela redução do ICMS.
A essência do projeto sancionado por Bolsonaro no final de junho é limitar a alíquota do ICMS cobrado em cima de combustíveis ao defini-los como bens essenciais e indispensáveis.
Com isso, os governos estaduais não podem cobrar taxa superior à alíquota geral do ICMS sobre estes itens, que costuma ficar em 17% ou 18%.
O mesmo acontece com energia, transportes coletivos, gás natural e comunicações.
Para os estados que tiverem perda de arrecadação no exercício de 2022 acima de 5% do que arrecadaram em 2021, o governo federal vai arcar com o excedente. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.
Serão promulgados e passarão a valer os seguintes pontos que haviam sido vetados por Bolsonaro:
- O total das perdas de arrecadação de ICMS do estado ou do Distrito Federal irá compor o saldo a ser deduzido pela União.
- Será permitida a compensação por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.
- Para estados sem dívida com a União ou que tiveram saldo dessas dívidas insuficiente para compensar a perda com a redução do ICMS, a compensação será feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) até o limite do valor da perda. Esses estados ainda terão prioridade na contratação de empréstimos em 2022.
O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Constitui a mais importante fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios.
Os vetos de Bolsonaro aos mecanismos que buscam proteger e garantir os mínimos constitucionais à saúde, educação e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foram adiados por falta de consenso.
Este foi o veto que mais causou insatisfação entre os parlamentares. Ainda não há data marcada para essa análise.
Por outro lado, o Congresso manteve vetos de Bolsonaro a trechos que mudavam a composição dos Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, órgãos do Ministério da Economia.
O presidente havia alegado na justificativa que o texto do Congresso incorria em “vício de inconstitucionalidade”, pois trata da organização de uma unidade administrativa do Poder Executivo Federal.
Na mesma sessão desta quinta, o Congresso também derrubou vetos de Bolsonaro referentes ao projeto que cria o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS).
Ainda, parte de vetos em relação ao projeto que estabelece incentivos à indústria da reciclagem e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle), além de Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
Sem acordo, os parlamentares resolveram adiar a votação dos vetos relativos à Lei de Segurança Nacional e ao Marco Legal das Ferrovias. Não há data marcada para essas apreciações.
O Congresso promoveu nesta quinta uma sessão conjunta de deputados federais e senadores para a análise de vetos do presidente Bolsonaro a projetos de lei aprovados pelos parlamentares.
O veto acontece quando o mandatário discorda de um ou mais pontos de um projeto de lei no momento de sancioná-lo. O veto pode ser por motivos políticos, jurídicos ou ambos. Pode ainda ser total ou parcial.
Para a rejeição de um veto é preciso a concordância da maioria absoluta de deputados federais e senadores. Portanto, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, que são computados separadamente. Se houver uma quantidade menor de votos pela rejeição em uma das duas Casas, o veto é mantido conforme determinado pelo presidente da República.
Quando um veto é rejeitado, os trechos do texto que haviam sido vetados pelo presidente da República, mas que foram revertidos pelo Congresso, passam a valer.