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    Como declarar day trade no Imposto de Renda em 2023: veja o passo a passo

    Saber como declarar day trade no Imposto de Renda é fundamental para os investidores; veja o passo a passo para fazer sua declaração em 2023

    Da CNN

    O day trade é uma estratégia de investimento em que um ativo é comprado e vendido no mesmo dia. Essa modalidade de investimento pode gerar ganhos significativos em um curto período de tempo, mas também envolve um alto nível de risco.

    Assim como qualquer tipo de investimento, o day trade está sujeito à tributação pelo Imposto de Renda.

    Para os investidores que realizam essa modalidade de operação, é importante entender como declarar corretamente esses rendimentos.

    Mas como declarar day trade no Imposto de Renda 2023?

    A seguir, entenda melhor como o IR incide nele, qual é o passo a passo para declarar day trade em 2023 e quais são os prazos.

    Como incide o IR no day trade?

    No day trade (compra e venda no mesmo dia), não há isenção de Imposto de Renda e a tributação é de 20% sobre qualquer lucro obtido no mês, independente do valor negociado.

    Portanto, se você investiu R$ 300 comprando 10 ações de uma empresa e lucrou R$ 20,00, o imposto vai incidir em cima desse valor lucrado.

    As corretoras responsáveis pela intermediação das operações de day trade precisam reter 1% do valor do lucro antes de repassar para o investidor.

    Ele, por sua vez, deve fazer a compensação do valor retido no momento do pagamento do DARF sobre os seus ganhos.

    Ou seja, o 1% de R$ 20,00 (R$ 2,00) vai ser abatido dos 20% que se paga pelo lucro. Logo, R$ 40,00 (20%x R$20,00) – R$ 2,00 é R$ 38,00.

    Como declarar day trade no IRPF em 2023: passo a passo

    Mas afinal, como declarar day trade no imposto de renda em 2023? Há um passo a passo simples que você pode seguir:

    • Tenha notas de corretagem em mão;
    • Separe as movimentações por mês;
    • Baixe o programa do IRPF;
    • Vá em Renda Variável e clique em “Operações Comuns/day trade”;
    • Preencha “Prejuízo a compensar” se obteve prejuízos;
    • Informe os valores retidos.

    A seguir, vamos explicar melhor esses passos.

    Tenha as notas de corretagem em mãos

    O primeiro passo para quem vai declarar operações de day trade é reunir todas as notas de corretagem referente ao primeiro e último dia do ano fiscal, ou seja, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

    Para isso, acesse o site da sua corretora ou entre em contato com ela pelos canais de comunicação e peça as suas notas de corretagem.

    Separe as movimentações de cada mês

    Com todos os comprovantes, você deve separar as movimentações de cada mês, de acordo com o tipo de investimento para ver o quanto lucrou em cada mês.

    Se você investir em ações, opções e dólar, vai precisar fazer isso para cada um. Ter isso já feito vai facilitar bastante o preenchimento de informações no programa do imposto de renda.

    Faça o download do Programa de Imposto de Renda

    Antes de qualquer coisa, para declarar operações day trade, você precisa fazer o download do Programa de Imposto de Renda no portal da Receita Federal. É possível fazer tanto no computador como pelo celular ou tablet.

    Depois de baixado, você vai precisar informar seus dados para entrar na sua conta e, assim, começar a declaração. Você pode tanto usar dados pré-preenchidos como fazer do zero.

    Vá em Renda Variável e clique em “Operações Comuns/day trade”

    / Como declarar day trade no Imposto de Renda 2023 – Imagem: Programa de Imposto de Renda

    Dentro do programa, você vai precisar ir até a parte do lado esquerdo “Renda Variável” e, em seguida, acessar “Operações Comuns/day trade”.

    Em seguida, você vai precisar escolher a linha que corresponde ao ambiente de negociação utilizado — “Mercado à vista”, “Mercado de opções”, “Mercado futuro” ou “Mercado a termo”.

    Já na coluna de day trade você vai colocar o valor do lucro ou prejuízo de cada mês. As abas ao lado mostram os meses de janeiro a dezembro.

    Se, em algum deles, você não tiver operado day trade preencha com o número zero no campo.

    Preencha “Prejuízo a compensar” se obteve prejuízos

    / Veja como declarar prejuízo no day trade – Imagem: Programa de Imposto de Renda

    Muitas pessoas não sabem como declarar prejuízo no day trade. Mas, em caso de perdas, é bem simples.

    Para isso, basta colocar o valor negativo (-) no campo em questão. Automaticamente, esse valor vai aparecer na parte de “Prejuízo a Compensar”, no quadro de “Resultados”.

    Para garantir que nenhuma perda fique sem compensação, avalie se há a receber. Se houver, informe o valor em janeiro de 2022, em “Resultado Negativo até o mês anterior”.

    Informe os valores retidos

    Ao preencher cada mês, verifique em “Consolidação do mês” se a alíquota foi calculada no campo “Imposto a Pagar” corretamente e informe o valor pago durante o ano via Darf em “Imposto Pago”.

    Para compensar o IR retido na fonte pela sua corretora, informe o valor a cada mês nas linhas “IR fonte Day-Trade a compensar”.

    Depois de preencher os valores, no campo do mês de dezembro estará disponível o valor total de IR retido na fonte durante o ano. Não esqueça de verificá-lo.

    Você vai fazer todo esse processo para cada tipo de investimento em day trade. Em caso de maiores dúvidas, procure um consultor.

    O que deve ser considerado na apuração do resultado?

    Para fazer a apuração, um investidor deve calcular seu retorno. É simplesmente avaliar se houve um ganho ou perda na conclusão da negociação.

    Também é preciso considerar a ordem em que as negociações foram feitas. O cálculo considera a primeira venda com a primeira compra ou vice-versa.

    Para verificar esta informação, vá até as suas notas de corretagem. Nelas, as atividades de day trade serão classificadas com um “D”.

    Lembre-se que o controle deve ser feito mensalmente pelo investidor, bem como o pagamento do imposto de renda, se for o caso.

    Como pagar imposto de renda em operações day trade?

    Para pagar o imposto de renda devido em operações de day trade, o investidor deve emitir um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD) da Receita Federal.

    O Darf deve ser gerado para cada mês em que houve lucro em operações de day trade.

    Para calcular o valor devido em imposto de renda, como falado, o investidor deve utilizar a alíquota de 20% sobre o lucro líquido obtido a cada mês.

    Após gerar o Darf, o investidor deve efetuar o pagamento do imposto de renda até a data de vencimento estabelecida pela Receita Federal. É possível realizar o pagamento do Darf em qualquer agência bancária ou por meio do internet banking.

    O que ocorre se o imposto sobre day trade não for pago?

    O investidor que realiza operações de day trade deve estar atento ao cálculo e pagamento do imposto devido, utilizando o Darf gerado pelo PGD da Receita Federal.

    Se um investidor não pagar o imposto sobre day trade devido, estará sujeito a penalidades e multas por parte da Receita Federal.

    O não pagamento do imposto pode levar à inclusão do investidor em dívida ativa, o que pode resultar em restrições de crédito e dificuldades financeiras.

    Além disso, a Receita Federal pode cobrar juros e multas sobre o valor devido, que podem aumentar significativamente o montante a ser pago.

    É importante lembrar que a Receita Federal tem acesso às informações de todas as operações realizadas na bolsa de valores, portanto, é extremamente importante que o investidor declare corretamente os seus ganhos e pague os impostos devidos.

    Qual o prazo para declarar day trade no IRPF?

    O prazo para declaração do imposto de renda em operações day trade — e em outras operações também —, em 2023, será de 15 de Março até 31 de maio.

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    Resumo

    Resumindo tudo que foi dito, então:

    • Todo lucro obtido com day trade deve ser tributado em 20% e as operadores vão reter reter 1% do valor do lucro;
    • O passo a passo de como declarar day trade no imposto de renda em 2023 é ter as notas de corretagem, separar as movimentações por mês, baixar o programa do IRPF, ir em Renda Variável e clicar em “Operações Comuns/day trade” para preencher informações, informar prejuízos e, depois preencher os valores retidos no IR;
    • Para pagar o imposto, é preciso emitir um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pagar o boleto;
    • O prazo para fazer a declaração é até 31 de maio de 2023.

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