Comissão do Senado vota taxação de offshores e fundos exclusivos nesta terça-feira (21)
Proposta é considerada essencial pela equipe econômica do governo para aumentar arrecadação federal em 2024 e zerar déficit nas contas públicas
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve votar, nesta terça-feira (21), o projeto de lei que prevê a taxação das offshores e dos fundos exclusivos. O texto é o primeiro item da pauta do colegiado.
A proposta é considerada essencial pela equipe econômica do governo para aumentar a arrecadação federal em 2024 e zerar o déficit nas contas públicas.
Nesta semana, o relator da matéria no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou o parecer do projeto apenas com os chamados “ajustes de redação”, ou seja, sem alterações no texto principal já aprovado pela Câmara dos Deputados, em outubro passado.
O documento deve ser lido por Vieira nesta terça. Se aprovado na CAE, o texto vai ao plenário do Senado. Caso haja pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar a proposta, a votação será adiada.
Offshores
Offshore é uma nomenclatura usada para investimentos feitos no exterior. Geralmente, esses fundos têm sede em outro país e contam com ativos internacionais. Em muitos casos, porém, o gestor desse investimento está no Brasil.
Atualmente, no caso de offshores, a taxação ocorre apenas se uma empresa localizada no exterior transfere o lucro da companhia para o sócio pessoa física no Brasil. Se o sócio, no entanto, optar por manter os recursos no exterior, a tributação é adiada e, em alguns casos, nem chega a acontecer.
Pelo texto aprovado na Câmara, a tributação será feita com a alíquota de 15%, independente dos valores dos rendimentos, de forma anual.
A variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior não ficará sujeita à tributação “desde que os depósitos não sejam remunerados e sejam mantidos em instituição financeira no exterior reconhecida e autorizada a funcionar pela autoridade monetária do país em que estiver situada”.
Já a variação cambial de moeda estrangeira em espécie não ficará sujeita à taxação até o limite de venda de moeda equivalente a US$ 5 mil no ano.
Fundos exclusivos
Já fundos exclusivos são produtos montados especificamente para um ou alguns cotistas (geralmente membros de um mesmo grupo ou família). Atualmente, a tributação ocorre somente no momento de resgate da aplicação.
Dados do governo federal mostram que 2,5 mil brasileiros têm recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões. Eles correspondem a 12,3% dos fundos no país.
De acordo com a proposta, rendimentos decorrentes de fundos de investimento serão submetidos a uma tributação semestral periódica (chamada de “come-cotas”), com alíquotas de 15% no caso dos fundos de longo prazo, e de 20%, no caso dos fundos de curto prazo.
Uma emenda do relatório do senador Alessandro Vieira “busca suprimir a restrição a mercados multilaterais no conceito de bolsas de valores e mercados de balcão organizado no país”.
“Tal conceito é relevante para determinar as ações nas quais um FIA (sem ‘come cotas’) poderá investir. O texto atual restringe o conceito a ‘sistemas centralizados e multilaterais’. A sugestão suprime o trecho ‘e multilaterais’ para incluir balcões bilaterais ao conceito”, diz trecho do parecer.
Um ponto que foi alvo de negociações quanto o texto estava em discussão na Câmara foi a mudança nos requisitos para a isenção de Imposto de Renda para pessoa física nos rendimentos dos Fundos de Investimento em cadeias Agroindustriais (Fiagros) e dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).
Atualmente, para se ter a isenção em rendimentos de FIIs e Fiagros, os fundos precisam ter um mínimo de 50 cotistas. O relator da matéria na Câmara, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) ampliou o número de cotas para 100 e limitou até 30% as cotas que familiares de até segundo grau podem deter.
Atualização de rendimentos
Quando enviada ao Congresso, a proposta do governo previa uma taxa de 10% para quem optar por atualizar os rendimentos até 31 de dezembro deste ano.
Na Câmara, a alíquota foi reduzida para 8%. A tributação vale para fundos exclusivos e para offshores, sendo voluntária para este último.
A partir de janeiro de 2024, valem as alíquotas estabelecidas para os rendimentos de offshores e fundos exclusivos.