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    Casos tributários e trabalhistas concentram preocupação da indústria no STF

    Dos 79 processos listados, 36% tratam de questões sobre impostos e 31%, sobre direito do trabalho; levantamento de ações foi feito pela CNI

    Estátua da Justiça, em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
    Estátua da Justiça, em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília José Paulo Lacerda/Estadão Conteúdo - 20.out.2010

    Lucas Mendesda CNN

    Brasília

    Ações relacionadas a casos tributários e trabalhistas concentram a maior parte dos processos de interesse do setor industrial no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Das 79 ações listadas, 36% tratam de questões sobre impostos e 31%, sobre direito do trabalho.

    O levantamento foi feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), na 9ª edição da Agenda Jurídica da Indústria. O documento foi divulgado nesta terça-feira (27).

    Uma das ações incluídas no mapeamento é que contesta a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50 por pessoas físicas no Brasil. O processo foi movido pela CNI junto com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

    Segundo as entidades, os dados econômicos atuais mostram que a total desoneração do imposto de importação “resulta em relevante impacto negativo em indicadores nacionais, como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária”.

    O programa, batizado de Remessa Conforme pela Receita Federal, teve adesão de grandes plataformas de marketplace, como Shopee e Alibaba.

    Segundo a CNI, caso a ação seja julgada procedente [favorável ao pedido da confederação], “os agentes econômicos estrangeiros deixarão de ter o tratamento tributário favorecido para o Imposto de Importação no contexto das importações de bens de pequeno valor”.

    Outro caso listado é a ação em que se contesta a cobrança da chamada “taxa do agro”, em Goiás.

    Em abril, a Corte derrubou uma decisão liminar (provisória) do ministro Dias Toffoli, e manteve o recolhimento dos valores sobre a produção agropecuária e extração mineral. A cobrança tem causado controvérsia com o setor produtivo.

    O Supremo ainda deve analisar o mérito da questão. Ainda não há data para isso ocorrer.

    A chamada “taxa do agro” é uma cobrança de até 1,65% sobre o ICMS instituída em dezembro de 2022 para que empresas possam acessar programas de benefícios ou incentivos fiscais. O montante arrecadado vai para o Fundo de Infraestrutura do Estado (Fundeinfra), criado para custear obras, como pavimentação de rodovias e construção de pontes.

    Na área trabalhista, uma das ações mapeadas é a que a CNI questiona dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estabelece a necessidade de licença prévia das autoridades competentes para a prorrogação de jornada de trabalho em atividade insalubre.

    Outro caso de impacto é o que discute a adoção do contrato de trabalho intermitente, estabelecido pela reforma trabalhista de 2017.

    São três ações no Supremo que tratam do tema, apresentadas por entidades de trabalhadores. O placar está 2 a 1, pela validade da norma. Não há data para a questão ser retomada na Corte.

    Em comunicado, o presidente da CNI, Ricardo Alban, disse que a entidade acredita na atuação do Supremo como “vetor de estabilidade e de segurança jurídica” para o país.

    “Por meio da publicação, indicamos à Corte e à sociedade uma relação de ações judiciais prioritárias para o setor produtivo, cujo julgamento ajudará o país a construir um futuro com mais prosperidade e menos desigualdade”, afirmou.

    “A indústria reconhece o esforço do Supremo em melhorar a percepção de segurança jurídica, acelerando o ritmo de julgamentos. Isso propicia uma redução no estoque de processos ativos, e possibilita que respostas sobre a validade de normas e atos jurídicos sejam dadas com cada vez mais celeridade”, declarou.